Eleições 2016

No próximo domingo, os eleitores vão escolher através do voto, um prefeito e um vice-prefeito, e também os vereadores que vão integrar as Câmaras Legislativas Municipais. Cada eleitor tem direito a um voto para prefeito e um voto para vereador. O voto é secreto.

Confira abaixo as respostas para as dúvidas mais comuns dos eleitores:

Horário de votação
O horário de votação é das 8h às 17h. Caso haja fila para votação as 17h, serão entregues senhas para que todos os presentes possam exercer o direito ao voto. Devido a diferença de fuso em alguns estados brasileiros, o horário de votação em cada município segue o fuso local.

Documento necessário para votar
É necessário apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira de motorista, passaporte ou certificado de reservista, inclusive em municípios que utilizarão a biometria. A apresentação do título eleitoral é facultativa.

Uso de acessórios com referência a candidatos
No dia da eleição é permitida a manifestação da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, de forma individual e silenciosa, revelada apenas pelo uso de bandeiras, broches e adesivos. A aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e instrumentos de propaganda, de modo que caracterize uma manifestação coletiva, é proibida no dia do pleito até o término do horário de votação.

Uso de aparelhos eletrônicos
Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro aparelho que possa comprometer o sigilo do voto deverão ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.

Obrigatoriedade do voto
O voto é obrigatório para eleitores alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos. Para quem tem 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas o voto é facultativo.

Justificativa de ausência
O eleitor que estiver fora do município de sua inscrição eleitoral deverá comparecer ao local de votação mais próximo para apresentar à mesa receptora de justificativa o formulário “Requerimento de justificativa eleitoral”, que deverá ser devidamente preenchido com os dados solicitados, especialmente o número da inscrição eleitoral. Nessa ocasião, também deverá apresentar um documento com foto para o mesário. Caso o eleitor não consiga fazer a justificativa no dia da eleição, ele tem um prazo até o dia 1º de dezembro para preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal,  ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, acompanhado de documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento ao pleito.

Lei seca
A restrição da venda e consumo de álcool é determinada pela Secretaria de Segurança Pública dos municípios, estados ou do Distrito Federal, juntamente com a Justiça Eleitoral. Essa decisão é anunciada em data próxima à eleição, devendo o eleitor estar atento e informado se no seu município a lei será aplicada ou não.

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