Fundo de Investimentos de Exclusivos com fins previdenciário
Conte com um time especialistas para rentabilizar seus bens, direito, crédito e financeiro para sua Previdência.
Todo o dinheiro aplicado em Fundo de Investimento é convertido em cotas. Cada cotista possui um número de cotas proporcional ao valor total de seus investimentos. É atualizado diariamente e o cálculo do saldo é feito multiplicando o número de cotas adquiridas pelo valor da cota no dia. O patrimônio de um Fundo de Investimento é a soma de todos os recursos aplicados por seus diferentes investidores.
A administração e a gestão do Fundo são realizadas por profissionais capacitados (gestores), sendo o Fundo de Investimento regido por um regulamento. Esta alternativa de investimento apresenta diversas vantagens, em relação a investir individualmente.
Exposição a vários setores da economia, aumentando a diversificação do portfólio.
Condições para uma tomada de decisão mais assertiva.
O cotista pode resgatar suas cotas com certa rapidez.
O cotista não precisa acompanhar a liquidez dos ativos que compõem o Fundo de Investimento.
Os custos de corretagem são divididos entre todos os cotistas.
Profissionais envolvidos
Responsável pela constituição do Fundo, pelo seu funcionamento, pelos aspectos jurídicos e pela prestação de informações à CVM, o administrador defende os interesses dos cotistas.
Responsável pela venda das cotas do Fundo. O papel do distribuidor pode ser desempenhado pelo próprio administrador ou terceiros contratados por ele.
Responsável por acompanhar o mercado e definir a estratégia de montagem da carteira, segundo os objetivos e a política de investimento presentes no regulamento. Busca definir os melhores momentos de compra e venda de ativos financeiros, seleção de papéis e alocação, buscando o maior lucro possível.
Responsável pela “guarda” dos ativos do Fundo de Investimento. Responde pelos dados e pelo envio de informações do Fundo aos gestores e administradores. Ou seja, responde pelo registro, liquidação e exercício dos direitos e obrigações dos ativos que compõe a carteira.
Percentual sobre patrimônio do Fundo, pago anualmente pelos cotistas, referente à prestação de serviço do gestor, do administrador e das demais instituições presentes na operacionalização do dia a dia. Pode variar de instituição para instituição e de produto para produto. Para saber qual a taxa do fundo, consulte o prospecto, que pode ser encontrado no site do próprio distribuidor.
Para Fundos que podem comprar cotas de outros fundos, existe a taxa máxima de administração. Isso porque, ao se investir em outro fundo, o fundo inicial também estará pagando taxa de administração. Assim, o cliente final deve ter ciência de qual seria a taxa de administração máxima, que pode ser cobrada pelo fundo onde é feita aplicação.
Taxa paga no momento do resgate, sobre o montante total resgatado, caso o cotista queira vender suas cotas com um prazo de liquidação e cotização inferior ao prazo de resgate padrão do fundo. A taxa de saída estará prevista na lâmina e no regulamento de cada fundo, se for aplicável.
Taxa cobrada do cotista semestralmente (desde que prevista em seu regulamento) se a rentabilidade do Fundo superar a de um indicador de referência (benchmark). Tem o objetivo de remunerar uma boa gestão.
A taxa de performance é cobrada do cotista somente quando a rentabilidade do Fundo superar a de seu indicador de referência (benchmark). Esta cobrança é realizada apenas sobre a rentabilidade que ultrapassar o benchmark, e se a rentabilidade for positiva. Caso a performance do Fundo seja negativa, não haverá cobrança da taxa de performance, mesmo se exceder o benchmark.
Exemplo:
Se um Fundo apresenta taxa de performance de 20% sobre o que exceder a variação do CDI, significa que, se a rentabilidade do fundo ultrapassar essa marca, você ficará com 80% do excedente:
• Rendimento do Fundo no ano: 15%
• Variação do CDI no ano: 10%
• Excedente que incidirá a performance: 5%
• Taxa de performance ou remuneração “extra” que será paga: 1%
Determinação da Secretaria da Receita Federal, os Fundos de Investimento são classificados em três categorias para efeitos de Imposto de Renda, e a incidência do imposto dependerá do período em que cada aplicação permanecer no Fundo.
O Imposto de Renda dos Fundos de Investimento é recolhido no último dia útil dos meses de maio e novembro, em um sistema denominado “come-cotas”. Para esse recolhimento será usada a menor alíquota de cada tipo de Fundo: 20% para Fundos de Curto Prazo e 15% para Fundos de Longo Prazo.
Assim sendo, a cada 6 meses os Fundos, automaticamente, deduzem esse Imposto de Renda dos cotistas, considerando o rendimento obtido nesse período. A cobrança desse imposto é efetuada em quantidade de cotas, ou seja, calcula-se o número de cotas proporcional ao valor financeiro referente ao IR devido e diminui-se esse número do total de cotas que o cliente possui.
Além disso, no momento do resgate da aplicação do investidor, se for o caso, será feito o recolhimento do IR, de acordo com a alíquota final devida, conforme o prazo de permanência desse investimento no fundo. Não há a incidência de “come-cotas” em Fundos de Ações.
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre o rendimento nos resgates feitos em um período inferior a 30 dias. O percentual do IOF pode variar de 96% a 0%, dependendo do número de dias decorridos da aplicação, incidindo sobre o rendimento do investimento.
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