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Fundo de Investimentos de Exclusivos

Diversidade com menos risco 

Conte com uma carteira administrada que pode englobar Renda Fixa, Crédito Privado, Títulos Públicos, entre outros. Quanto mais diversidade de fundos, menor é o risco.

Qual a importância de investir ?

Todo o dinheiro aplicado em Fundo de Investimento é convertido em cotas. Cada cotista possui um número de cotas proporcional ao valor total de seus investimentos. É atualizado diariamente e o cálculo do saldo é feito multiplicando o número de cotas adquiridas pelo valor da cota no dia. O patrimônio de um Fundo de Investimento é a soma de todos os recursos aplicados por seus diferentes investidores.

A administração e a gestão do Fundo são realizadas por profissionais capacitados (gestores), sendo o Fundo de Investimento regido por um regulamento. Esta alternativa de investimento apresenta diversas vantagens, em relação a investir individualmente.

Vantagens 

  • Diversificação

Exposição a vários setores da economia, aumentando a diversificação do portfólio.

  • Gestão Especializada

Condições para uma tomada de decisão mais assertiva.

  • Liquidez

O cotista pode resgatar suas cotas com certa rapidez.

  • Praticidade

O cotista não precisa acompanhar a liquidez dos ativos que compõem o Fundo de Investimento.

  • Redução do custo de corretagem

Os custos de corretagem são divididos entre todos os cotistas.

Profissionais envolvidos

ADMINISTRADOR

Responsável pela constituição do Fundo, pelo seu funcionamento, pelos aspectos jurídicos e pela prestação de informações à CVM, o administrador defende os interesses dos cotistas.

DISTRIBUIDOR

Responsável pela venda das cotas do Fundo. O papel do distribuidor pode ser desempenhado pelo próprio administrador ou terceiros contratados por ele.

GESTOR

Responsável por acompanhar o mercado e definir a estratégia de montagem da carteira, segundo os objetivos e a política de investimento presentes no regulamento. Busca definir os melhores momentos de compra e venda de ativos financeiros, seleção de papéis e alocação, buscando o maior lucro possível.

CUSTODIANTE

Responsável pela “guarda” dos ativos do Fundo de Investimento. Responde pelos dados e pelo envio de informações do Fundo aos gestores e administradores. Ou seja, responde pelo registro, liquidação e exercício dos direitos e obrigações dos ativos que compõe a carteira.

Taxas

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO

Percentual sobre patrimônio do Fundo, pago anualmente pelos cotistas, referente à prestação de serviço do gestor, do administrador e das demais instituições presentes na operacionalização do dia a dia. Pode variar de instituição para instituição e de produto para produto. Para saber qual a taxa do fundo, consulte o prospecto, que pode ser encontrado no site do próprio distribuidor.

Para Fundos que podem comprar cotas de outros fundos, existe a taxa máxima de administração. Isso porque, ao se investir em outro fundo, o fundo inicial também estará pagando taxa de administração. Assim, o cliente final deve ter ciência de qual seria a taxa de administração máxima, que pode ser cobrada pelo fundo onde é feita aplicação.

TAXA DE SAÍDA

Taxa paga no momento do resgate, sobre o montante total resgatado, caso o cotista queira vender suas cotas com um prazo de liquidação e cotização inferior ao prazo de resgate padrão do fundo. A taxa de saída estará prevista na lâmina e no regulamento de cada fundo, se for aplicável.

TAXA DE PERFORMANCE

Taxa cobrada do cotista semestralmente (desde que prevista em seu regulamento) se a rentabilidade do Fundo superar a de um indicador de referência (benchmark). Tem o objetivo de remunerar uma boa gestão.

A taxa de performance é cobrada do cotista somente quando a rentabilidade do Fundo superar a de seu indicador de referência (benchmark). Esta cobrança é realizada apenas sobre a rentabilidade que ultrapassar o benchmark, e se a rentabilidade for positiva. Caso a performance do Fundo seja negativa, não haverá cobrança da taxa de performance, mesmo se exceder o benchmark.

Exemplo:
Se um Fundo apresenta taxa de performance de 20% sobre o que exceder a variação do CDI, significa que, se a rentabilidade do fundo ultrapassar essa marca, você ficará com 80% do excedente:
• Rendimento do Fundo no ano: 15%
• Variação do CDI no ano: 10%
• Excedente que incidirá a performance: 5%
• Taxa de performance ou remuneração “extra” que será paga: 1%

Tributação 

Determinação da Secretaria da Receita Federal, os Fundos de Investimento são classificados em três categorias para efeitos de Imposto de Renda, e a incidência do imposto dependerá do período em que cada aplicação permanecer no Fundo.

COME COTAS

O Imposto de Renda dos Fundos de Investimento é recolhido no último dia útil dos meses de maio e novembro, em um sistema denominado “come-cotas”. Para esse recolhimento será usada a menor alíquota de cada tipo de Fundo: 20% para Fundos de Curto Prazo e 15% para Fundos de Longo Prazo.

Assim sendo, a cada 6 meses os Fundos, automaticamente, deduzem esse Imposto de Renda dos cotistas, considerando o rendimento obtido nesse período. A cobrança desse imposto é efetuada em quantidade de cotas, ou seja, calcula-se o número de cotas proporcional ao valor financeiro referente ao IR devido e diminui-se esse número do total de cotas que o cliente possui.

Além disso, no momento do resgate da aplicação do investidor, se for o caso, será feito o recolhimento do IR, de acordo com a alíquota final devida, conforme o prazo de permanência desse investimento no fundo. Não há a incidência de “come-cotas” em Fundos de Ações.

IOF

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre o rendimento nos resgates feitos em um período inferior a 30 dias. O percentual do IOF pode variar de 96% a 0%, dependendo do número de dias decorridos da aplicação, incidindo sobre o rendimento do investimento.

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As informações contidas neste site têm caráter meramente informativo e não constituem qualquer tipo de aconselhamento de investimentos ou oferta para aquisição de valores mobiliários. Os investimentos em fundos de investimento e demais valores mobiliários apresentam riscos para investidor. Os fundos de investimento e demais valores mobiliários não contam com garantia da instituição administradora, da gestora, de qualquer mecanismo de seguro ou do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura. É recomendada a leitura cuidadosa do prospecto e regulamento dos fundos pelo investidor antes de tomar a decisão de aplicar seus recursos.

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