Seu imóvel na planta e na mão

2. Minhas Finanças

Ainda hoje, adquirir um imóvel na planta envolve menos riscos para quem decide negociar diretamente com uma construtora. Mudanças na legislação aumentaram a segurança para quem investe em imóveis em processo de construção.

Depois da falência da Encol (uma das maiores empresas brasileiras do setor da construção civil e que encerrou as atividades em 1999), foram criados dispositivos legais, como a Sociedade de Propósito Específico (SPE), que pode ser explicada de forma simplificada como um processo que determina que exista uma empresa separada para cada empreendimento imobiliário, e o patrimônio de afetação (que consiste na adoção de um patrimônio próprio para cada empreendimento, que passará a ter a sua própria contabilidade, separada das operações da incorporada/ construtora). Essas medidas impedem que os recursos financeiros sejam utilizados para outras atividades da incorporadora. Ou seja, garante a continuidade e a entrega dos imóveis em construção aos futuros proprietários, mesmo em caso de falência da empresa.

“Patrimônio de Afetação veio para aumentar a segurança de todos os compradores, terrenistas e investidores”

Para a incorporadora, que trabalha com seriedade e honestidade, isso aumenta a credibilidade das incorporações imobiliárias, aumentando também a segurança dos adquirentes e dos investidores, refletindo diretamente na quebra das desconfianças do interessado na aquisição do produto, o que estimula o mercado imobiliário, inclusive criando selos de qualidade, com o objetivo de identificar as construtoras sólidas, capazes e eficientes. Para o comprador essas leis trazem segurança de que o contrato de promessa de compra e venda será integralmente cumprido pela incorporadora, com a entrega do empreendimento dentro do prazo e pelo preço estipulado, na forma especificada, e sem qualquer risco jurídico.

O financiador, por sua vez, quer apenas que o retorno do empréstimo concedido a incorporadora seja efetuado de forma tranquila e sem imprevistos, o que somente será possível se os créditos gerados com a venda das unidades forem totalmente utilizados na construção do empreendimento e no pagamento do débito hipotecário.

A Lei nº 10.931 de Patrimônio de Afetação veio para aumentar a segurança de todos os compradores, terrenistas e investidores que acreditaram no projeto da incorporadora, hoje, não há mais espaço para amadores.

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