Sua aposentadoria pode estar em risco, entenda o porquê

O Senado aprovou neste mês de outubro de 2015 uma medida que modifica a regra para as pessoas se apo- sentarem. Agora, a mudança vai levar em conta o aumento da expectativa de vida da população brasileira. O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), envia- do pelo governo ao Congresso Nacional, mostra um déficit (saldo negativo) do INSS    (Instituto Nacional do Seguro Social) estimado em R$ 66,7 bilhões de reais para 2015. As mudanças pretendem tentar amenizar esse rombo, que deve avançar para R$ 1,04 trilhão em 2040, segundo a projeção feita no LDO pelos ministérios da Previdência Social, da Fazenda e do Planejamento.

“Diversos países estão revendo seu modelo de aposentadoria por causa do aumento da expectativa de vida, as pessoas estão vivendo mais tempo e recebendo a aposentadoria por um período de tempo maior, isso aumenta os custos da Previdência. No Brasil, as taxas de natalidade [número de nascimentos] estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada idoso”, justificou o Ministério da Previdência em seu site oficial. Em outras palavras, hoje, no país existem mais de nove pessoas ativas contribuindo para cada idoso, mas em 2030 esse número cairá para 5 pessoas.

O que mudou?

Para se aposentar, o trabalhador deve atingir uma quantidade de pontos, assim será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário (cálculo utilizado para conceder a aposentadoria). Até dezembro 2016, para se aposentar por tempo de contribuição (anos trabalhados), sem incidência do fator, o segurado terá de somar 85 pontos (se for mulher), ou 95 pontos (se for homem). Essa soma junta a idade das pessoas com os anos trabalhados com carteira assinada.  A partir de 2017, para afastar o uso do fator previdenciário e incentivar as pessoas a trabalharem por mais tempo, a soma da idade e do tempo de contribuição terá de ser 86, se mulher, e 96, se homem. Até 2022 os pontos que o trabalhador deve alcançar subirão de um em um ao ano. Por exemplo, uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral, pois somou 85 pontos. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos.

Esta regra acaba como Fator Previdenciário?

Não, ele continua em vigor. A nova regra é uma opção. Caso a pessoa deseje se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, redução no valor do benefício.

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