Recolhimento retroativo ao INSS

Se por algum motivo, você deixou de realizar o recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda que por um curto período de tempo, e tem dúvidas de como proceder quanto ao recolhimento retroativo, não se preocupe, existem muitos trabalhadores que fazem o mesmo questionamento, pois tal situação é bastante comum.

De forma corriqueira as pessoas passam um certo período sem realizar a contribuição para os benefícios, isso pode acontecer por vários motivos, como: essa pessoa ter trabalhado em empresa sem registro em carteira de trabalho ou ter iniciado um trabalho autônomo.

Saiba que nas situações acima, o INSS permite que o recolhimento do contribuinte seja pago de forma retroativa. É necessário que o trabalhador demonstre, por meio de provas, que estava exercendo atividade remunerada na época referente ao recolhimento retroativo que está requerendo, são considerados para tal: recibos de pagamentos, declaração de Imposto de Renda, declaração de rendimento, ficha financeira da empresa, retirada de pró-labore e notas fiscais, entre outros.

Para que o trabalhador possa realizar o recolhimento retroativo é necessário que ele preencha os requisitos impostos pelo instituto, quais sejam: A) O contribuinte precisa ter uma inscrição ativa no INSS e ter feito o recolhimento de pelo menos uma contribuição em dia. Esse pagamento deve ter sido anterior às contribuições que estão em atrasos; B) É importante enfatizar que as contribuições vencidas precisam pertencer a um período que não está prescrito; C) É necessário que o trabalhador continue com o status de segurado, isso quer dizer que o tempo em que ele ficou sem contribuir não pode ter ultrapassado o limite estabelecido pelo INSS para considerá-lo como um segurado válido.

Realizado o requerimento, preenchidos os requisitos e munido das comprovações necessárias, o contribuinte poderá requerer os cálculos retroativos, porém, isso não quer dizer que o requerimento será aceito pelo Instituto. Depois de recebido o requerimento do contribuinte, o INSS realizará a análise.

Apesar das cobranças previdenciárias serem de responsabilidade da Receita Federal, o trabalhador deve comparecer a um posto do INSS para solicitar a autorização de pagamento das contribuições em atraso, pois esse é o órgão que possui poderes para julgar se o pedido do contribuinte poderá, ou não, ser aceito.

É importante ressaltar que o recolhimento de contribuições retroativas não é obrigatório para as pessoas que estavam desempregadas na época, mas somente para as que exerciam atividade financeira. O trabalhador não poderá recolher o INSS sobre o tempo que ficou desempregado, assim como os que realizam contribuições facultativas, que só podem realizar o pagamento de seus recolhimentos sobre o período presente.

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