Recolhimento previdenciário para autônomos

Uma dúvida muito comum é se um trabalhador autônomo pode, ou não, realizar contribuição previdenciária por conta própria e qual a forma correta de se fazer esse recolhimento. Existem várias categorias de recolhimento previdenciário, a forma mais conhecida de contribuição previdenciária é a de Empregado, e a responsabilidade pelo recolhimento é do empregador, mas existem outras categorias para recolhimento, uma destas é a dos contribuintes individuais e é nessa categoria que os Trabalhadores Autônomos realizam recolhimentos.

A categoria de Contribuinte Individual abrange as pessoas que trabalham por conta própria (autônomos) e trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual às empresas, sem vínculo empregatíccartao-cidadao-e-gpsio.

Os trabalhadores autônomos devem realizar o recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que seja garantida não somente uma aposentadoria futura, mas também o direito sobre outros benefícios concedidos pelo INSS, como o auxílio doença e o salário maternidade.

Para realizar as contribuições o autônomo deve fazer sua inscrição pela internet no INSS, pela categoria de Contribuinte Individual, e também seu cadastro junto ao Programa de Integração Social (PIS), preenchendo a Guia da Previdência Social (GPS) e efetuando o pagamento desta. O valor a ser pago pela GPS deve ser calculado pelo próprio contribuinte, tendo em vista que é variável, conforme a remuneração do trabalhador e o código escolhido por este, código 1007 ou código 1163.

O código 1007 é indicado para aqueles que querem pagar ao INSS 20% do seu rendimento total mensal. Não existe um valor mínimo para o recolhimento, mas existe um teto de base estipulado, no valor de R$ 5.189,82. Assim, o máximo que se pode contribuir mensalmente hoje é R$ 1.037,96. Vale ressaltar que todo ano a tabela de base é atualizada pelo instituto. Realizando a contribuição pelo código 1007, o contribuinte terá direito às pensões do INSS e a aposentadoria por idade ou tempo de serviço.

Pelo código 1163 o contribuinte realiza o recolhimento de 11% do salário mínimo, sendo que a contribuição por este código dá ao contribuinte direito às pensões e aos auxílios do INSS. Sobre a aposentadoria, esta só ocorrerá por idade e com valor de aposentadoria de um salário mínimo.

O autônomo, depois de escolher seu código de recolhimento, realizará o preenchimento de sua guia pela internet ou por carnê da GPS, o qual pode ser adquirido em papelarias. Uma vez feito o preenchimento, o contribuinte deverá realizar os pagamentos mensalmente.

É importante salientar que o contribuinte deve ficar atento aos prazos de carência para cada tipo de benefício, pois para solicitação do benefício ele deve ter cumprido o tempo mínimo de contribuição estipulado pelo INSS.

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