A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que limita o valor dos gastos públicos pelos próximos 20 anos foi aprovada com 53 votos favoráveis e 16 contrários em seu segundo turno. No primeiro turno, realizado em novembro, o placar da aprovação ficou em 61 contra 14. O projeto deve ser promulgado ainda essa semana, no dia 15, e então seu texto passa a ser lei.
A pedido de deputados da oposição, dois pontos específicos da PEC foram votados separadamente: o trecho que trata do reajuste do salário mínimo e o que muda as regras para investimentos em saúde e educação, porém, foram rejeitadas as possibilidades de alteração e o texto original foi mantido.
Houve confusão durante a sessão, com discussão entre oposicionistas e governistas. O presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) foi criticado por ter realizado três sessões em um único dia para evitar que a votação da PEC, que já estava prevista para ontem (13), tivesse que ser adiada.
Alguns protestos de manifestantes que são contra o Governo Michel Temer e contra a PEC 241 foram registrados pelo Brasil durante o dia. Segundo uma pesquisa realizada pelo Datafolha nos dias 7 e 8 de dezembro, com 2.828 pessoas, a maioria da população, 60% dos entrevistados, desaprova as novas regras para os gastos públicos, enquanto 24% é a favor da medida, 4% se disseram indiferentes e 12% não souberam responder.
A PEC do teto dos gastos públicos é umas das principais medidas propostas pelo Governo para conter o rombo nas contas públicas e tentar diminuir a dívida interna do país.
Confira os principais pontos do texto aprovado pelo Senado:
- As despesas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário (e seus órgãos) só poderão crescer de acordo com a inflação do ano anterior;
- Em 2017, a inflação que servirá de base para os gastos será de 7,2%;
- Nos anos subsequentes, o teto será equivalente ao limite do ano anterior corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
- Se um dos poderes desrespeitar o teto, poderá sofrer sanções no ano seguinte, como a proibição de realizar concursos ou conceder reajustes;
- Se um dos poderes ultrapassar o teto, outro poder deverá compensar o limite excedido;
- As áreas da saúde e educação só serão incluídas no teto de gastos a partir de 2018;
- Em relação aos gastos com saúde, o texto prevê que em 2017 o valor passe dos atuais 13,7% para 15% da receita corrente líquida (somatório dos impostos descontadas as transferências previstas na Constituição), e a partir de 2018, esses investimentos se enquadrem no teto de gastos, sendo corrigidos pela inflação;
- Não se enquadram nas novas regras as transferências constitucionais a estados e municípios, além do Distrito Federal, os créditos extraordinários, as complementações do Fundeb, os gastos da Justiça Eleitoral com eleições e as despesas de capitalização de estatais não dependentes;
- A partir do décimo ano de vigência da PEC, o presidente da República poderá enviar um projeto de lei ao Congresso caso queira mudar a base de cálculo.