O trabalhador e a busca por uma aposentadoria tranquila

Quem trabalha a vida toda espera ter uma aposentadoria tranquila, onde não tenha que se preocupar economicamente. A melhor maneira de garantir isso é através do recolhimento de previdência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou através da previdência privada. Essas contribuições podem garantir uma seguridade em uma fase na qual não se pode mais trabalhar, seja por idade avançada ou ainda por casos de enfermidade.

aposentadoria1O recolhimento ao INSS, entre outras categorias, é destinado aos trabalhadores, tanto os que possuem carteira assinada quanto os que trabalham de forma autônoma.

O recolhimento para quem possui vínculo empregatício é feito mensalmente através do desconto em folha direto pelo empregador. A contribuição varia entre 8%, 9% ou 11%, de acordo com o salário. Esses valores, implementados pela Portaria Interministerial MPS/MF 1/2016 em janeiro de 2016, são mais benéficos ao trabalhador, pois hoje quem recebe salários mais altos tem um desconto menor em relação ao que era recolhido anteriormente.

Para os trabalhadores autônomos o recolhimento pode ser feito através de carnê ou guia de previdência social, pois eles se encaixam na categoria de contribuinte individual. Para estes existe uma tabela especifica de porcentagem para recolhimento. Essa porcentagem é baseada na renda mensal obtida, levando em conta que existe uma renda mínima estipulada (R$ 880,00). O trabalhador autônomo pode optar por efetuar seus recolhimentos mensalmente ou trimestralmente, e assim deterá o direito à aposentadoria, por tempo de contribuição, por idade ou por invalidez, entre outros benefícios.

Lei nº 13.183, sancionada em 2015 pela presidente Dilma Rousseff, estipulou uma nova regra para quem pretende se aposentar por tempo de contribuição ou por idade. Essa lei trouxe a chamada “regra 85/95 progressiva”. Essa regra se trata de uma pontuação que deve ser atingida por quem quer se aposentar. A pontuação se dá através da somatória da idade com o tempo de contribuição. Essa somatória deve ser de 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens. Ao atingir essa pontuação a aposentadoria poderá ser requerida. A regra possui em sua nomenclatura o termo “progressiva” pois a cada ano serão acrescentados pontos extras, mas a lógica se mantém.

Pensar no futuro investindo em uma aposentadoria a longo prazo pode garantir uma segurança financeira em casos de adversidades. A contribuição previdenciária é uma das melhores formas de se resguardar, pois pode assegurar uma boa renda em uma das fases mais frágeis da vida.

Deixe um comentário