O desmonte da lei de responsabilidade fiscal

JACOBY_LRF_5ed_mai13-CAPA.inddEsta referida Lei, que foi promulgada no segundo mandato do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC), partia da premissa básica de que o Poder Executivo Nacional era o órgão controlador das contas públicas, com o intuito de preservar o equilíbrio macroeconômico do país. Portanto, diante dessa normativa, era imprescindível ter o controle sobre os Estados e Municípios, que no seu âmbito regional tinham a preocupação de resolver seus problemas a qualquer custo, e acabaram sendo o grande embrião de uma superinflação que assolou o país nos primeiros anos da década de 90.

Por cerca de 10 anos, a LRF causou situações e cenários positivos em diversos aspectos, tais como:

  • Para cada gasto de caráter continuado, o governo deve ter a garantia de sua fonte receita;
  • Ter pleno controle e monitoramento do nível de endividamento dos Estados e Municípios;
  • Definição de limite máximo de gastos com funcionários públicos e comissionados.

Através da LRF, a grande cartada do segundo mandato de FHC foi exatamente impedir que Estados e Municípios contraíssem gastos sem ter a devida receita previamente arrecadada, o que inibiu o déficit no erário Estadual e Municipal.

Todavia, não houve esse mesmo cuidado e preocupação com os gastos da União, que desde 2009 foi assolada por uma grande irresponsabilidade fiscal, o que deixou evidenciado que o segundo mandato de FHC não levou em conta o descumprimento da LRF por futuros governantes, que fez o país amargar a pior crise fiscal de sua história.

Pontos falhos da Lei de Responsabilidade Fiscal:

  • Primeiro: a preocupação primordial da LRF no seu início era controlar despesas e demonstrar transparência referentes aos gastos fiscais. Mas a LRF estagnou na questão de apurar a eficiência destes gastos;
  • Segundo: existem brechas de gastos referentes a políticas setoriais, não existe controle sobre gastos de investimento ou de empréstimos para bancos públicos. Fator que é influenciado pela inexistência de limite do endividamento do governo federal;
  • Terceiro: o Art. 67 da LRF prevê a criação de um conselho de gestão fiscal que atuaria como uma comissão técnica para dar diretrizes as normatizações de conceitos, propagação de práticas eficientes de gasto público, de análises de dados contábeis, etc. Se esse conselho realmente existisse desde que a LRF começou a vigorar, não teria havido tantas estripulias com os gastos e dividas da União. Lamentável, esse artigo da LRF é letra morta, pois caminhando para 16 anos da existência da Lei, ainda não existe esse conselho de gestão fiscal.

O que serve de alívio, é que existem algumas medidas do Estado que colaboram para o funcionamento parcial da LRF, como por exemplo:

  • Vedação de reajustes superior a inflação a servidores;
  • Benefícios fiscais a empresas;
  • Limitação do crescimento de outras despesas à taxa de inflação, entre outras.

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