Nova lei vai simplificar emissão de alvará que aprova empreendimentos

4. Mercado ImobiliárioA Caixa Econômica Federal deverá disponibilizar R$ 81 bilhões para o crédito habitacional em 2016. O anúncio foi feito pelo vice-presidente da Habitação do banco, Nelson Antonio de Souza, no último dia 18 de fevereiro, durante reunião com o Comitê de Habitação Popular do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP). Souza ainda informou que 61% dos financiamentos imobiliários em 2015 destinaram-se à comercialização, enquanto 39% à produção. Em 2016, a intenção é destinar 52% para a comercialização e 48% para a produção.

O prefeito de Campinas, Jonas Donizett e, quer aproveitar os recursos da Caixa para alavancar o setor e aprovou uma lei, no começo do ano, que facilita o Licenciamento Urbanístico Simplificado para empreendimentos, a lei permiti rá que o alvará de aprovação de projetos seja emiti do antes da licença ambiental prévia, o que deixaria o processo mais rápido.

Mas a lei é válida apenas para projetos de habitação multifamiliar verti cal (prédios de apartamentos) e horizontal (condomínios de casas) e para projetos do programa Minha Casa Minha Vida a serem construídos em áreas urbanas com infraestrutura já consolidada (com água, esgoto e pavimento). A lei não vale para áreas de preservação e proteção permanentes, áreas ao redor de unidades de conservação, área contaminada, intervenção em áreas verdes, supressão (cortes) de árvores.

O prefeito Jonas diz que não está deixando de cumprir qualquer regra ambiental. “Quando o empreendedor for dar início à obra, vamos certificar se as informações prestadas por ele estão de acordo”, afirma. Para que o empreendedor possa beneficiar-se dessa nova lei de Campinas, ele deve apresentar um documento com firma reconhecida no cartório e acompanhado de documento ambiental assinado por profissional competente, declarando que o lote está isento, ou não, de restrições ou passivos de ordem ambiental. Mais tarde, ao solicitar o alvará de construção da obra, terá de apresentar as licenças ambientais prévia e de instalação emiti das pela Secretaria do Verde. O alvará de execução só será emiti do depois da apresentação desses documentos.

Carlos Augusto Santoro, Secretário de Urbanismo, estima que, a parti r da nova lei, o tempo médio para o procedimento dessa parte inicial pode ser reduzido em até 90 dias. Antes, o prazo chegava a 275 dias.

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