Estudante que deseja se tornar corretor de imóveis pode estagiar

6. Educação

Com a desaceleração da economia, a oferta de empregos tem diminuído, porém as de estágio estão aumentando. Segundo o CIEE (Centro de Integração Empresa Escola), só em 2014, foram registrados 375 mil novos contratos de estágio e aprendizagem em todo o país. O último levantamento feito pela Associação Brasileira de Estágios (Abres), com base em informações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas e do Ministério da Educação (dados base de 2014), mostrou que existem 7.305.977 estudantes no Brasil que poderiam fazer estágio, mas apenas 740 mil destes alunos realizam essa atividade, cerca de 10,1%.

Sua empresa já pensou em contratar um estagiário?

Depois da regulamentação das novas leis de estágio, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) também se adequou e legalizou a contratação de estagiários. Fazer estágio em uma empresa traz benefícios para os dois lados. Por um lado, a empresa descobre novos talentos e consegue ensinar o futuro profissional a trabalhar de acordo com os moldes da instituição e, por outro lado, o estagiário consegue colocar em prática o que estuda na teoria.

De acordo com a resolução Nº 1.127/2009 do COFECI, para estagiar na função de corretor de imóveis, o aluno precisa estar matriculado em algum desses cursos: de Técnico em Transações ou Serviços Imobiliários e superior de Ciências Imobiliárias ou Gestão de Negócios Imobiliários e, a duração do estágio não poderá exceder dois anos, exceto para estagiário portador de deficiência.

Responsabilidades do Corretor de imóveis

Quem oferece o estágio ao aluno, assim como seu responsável técnico (se pessoa jurídica) e o supervisor do estágio (se houver) respondem por qualquer infração praticada pelo estudante estagiário no exercício do estágio (todos devem seguir o Código de Ética dos Corretores de Imóveis).

A pessoa física que oferece o estágio deve ser o supervisor do estagiário, mas nada o impede de nomear supervisores para seus estudantes.

Cada supervisor de estágio poderá responsabilizar-se pela orientação de até 10 estudantes.

Quem concede estágio deve fornecer ao CRECI, quando solicitado, a relação dos estagiários sob sua supervisão e responsabilidade.

O supervisor deve enviar uma avaliação semestral do estagiário para a Instituição de ensino e um resumo as atividades ao próprio estagiário ao fim do seu treinamento.

Se o estagiário se desligar ou interromper o estágio por qualquer motivo que seja, o supervisor deverá informar imediatamente ao CRECI o cancelamento do estágio.

Responsabilidades do estagiário

Se o estudante for exercer as atividades de estágio é obrigatório ele realizar o seu registro de estagiário junto ao CRECI.

O porte da cédula de identidade de estagiário é obrigatório ao estudante no exercício do estágio, ou seja, todo estagiário deverá portar a carteira de estágio nos plantões e nas outras atividades.

O estagiário é proibido de anunciar, intermediar interesses ou abrir escritório em seu próprio nome, para realização de negócios imobiliários.

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