Entenda as mudanças propostas na Reforma da Previdência

Na última terça feira (6), o governo Michel Temer apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), protocolada na Câmara como PEC 287, que altera as regras para aposentadoria no Brasil. Essa reforma na Previdência tem por objetivo equilibrar as contas públicas, gerando uma economia estimada em cerca de R$ 740 bilhões em 10 anos. O déficit do INSS no ano passado foi de R$ 86 bilhões. Em 2016 a estimativa é de um déficit de R$ 152 bilhões, podendo chegar a R$ 181 bilhões em 2017.

As principais mudanças serão em relação a idade mínima obrigatória para aposentadoria e tempo mínimo de contribuição. Veja a seguir:

Idade mínima
A idade mínima para aposentadoria, que atualmente é equivalente a soma da idade com o tempo de contribuição (85 pontos para mulheres e 95 para homens), passará a ser 65 anos para homens e mulheres. Haverá uma regra de transição para homens que estiverem acima dos 50 anos e mulheres acima dos 45 anos no momento da promulgação.

Tempo de contribuição
O prazo mínimo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter direito a aposentadoria passara de 15 para 25 anos.

Regra de transição
Para homens acima de 50 anos e mulheres acima de 45 anos, haverá uma regra de transição para adaptação as novas propostas apresentadas. Haverá um pedágio de 50% do tempo de contribuição em relação à regra atual (fórmula 85/95, que fixa a idade de acesso à aposentadoria com base na soma da idade com o tempo de contribuição) para atingir o direito à aposentadoria. Exemplo: um homem que, atualmente, tem 52 anos de idade e 34 de contribuição terá de trabalhar por mais um ano e seis meses para se aposentar. Pelas regras atuais, ele teria de trabalhar apenas mais um ano para solicitar a aposentadoria.

Pensão por morte
No atual sistema previdenciário, é possível que um beneficiário receba, além da aposentadoria, outros benefícios, como 100% do valor de uma pensão por morte. A partir das novas regras, não será mais permitido acumular o recebimento de benefícios. O beneficiário terá que optar por apenas um dos valores. No caso das pensões por morte, a viúva ou viúvo só terá direito a receber 50% do valor do benefício recebido pelo falecido, acrescido de 10% do valor para cada filho dependente (menor de 18 anos).

Servidores públicos
Não haverá mais regimes próprios de aposentadoria para funcionários públicos, como a integralidade (recebimento da aposentadoria com base no salário integral do servidor) e a paridade (correção dos benefícios com base na regra do servidor na ativa). A partir da promulgação da PEC, servidores públicos serão incluídos nas regras vigentes ao restante da população trabalhadora.

Militares
Os militares não serão incluídos nas novas regras da aposentadoria. Futuramente será enviado ao Congresso Nacional um projeto de lei específico para determinar as condições de aposentadoria para os integrantes das Forças Armadas.

Deficientes ou com condições especiais e aposentados por incapacidade
Trabalhadores submetidos a condições especiais de trabalho ou trabalhos prejudiciais à saúde e pessoas com algum tipo de deficiência, continuarão tendo direito a um “tratamento especial”, mas não poderão requerer a aposentadoria com menos de 55 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Para aposentadoria por incapacidade permanente por acidentes no trabalho, a proposta é de que o valor corresponda a 100% da média das remunerações do trabalhador.

Policiais e Bombeiros
Policiais militares e bombeiros atualmente são regidos por regras previdenciárias estaduais, portanto, as novas regras propostas pelo Governo Federal não se aplicam a essas categorias. Nesses casos, cada unidade da federação terá de alterar a legislação estadual para mudar suas condições de aposentadoria.
Para policiais civis e federais, a idade mínima para aposentadoria será de 65 anos, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

Trabalhadores rurais
Trabalhadores rurais deverão começar a fazer contribuições ao INSS para se aposentar. A estimativa é de que seja uma contribuição baixa, pois atualmente, eles não são obrigados a recolher a contribuição para ter direito ao benefício da aposentadoria. Para essa categoria valerá também a idade mínima de 65 anos.

Valor do benefício
O Governo Federal afirmou que não haverá aposentadoria com valor inferior ao salário mínimo, porém, o trabalhador que desejar se aposentar com o valor integral a que tem direito (de acordo com os salários recebidos durante sua vida profissional), deverá trabalhar por 49 anos contribuindo com o INSS. O valor de recebimento será relativo ao tempo de contribuição, portanto, se o trabalhador tiver 65 anos, mas apenas 25 anos de contribuição, receberá 76% do valor a que teria direito caso contribuísse por 49 anos. Com 26 anos de contribuição, o trabalhador passa a ter direito a 77% do valor, e assim por diante.

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