Veja quais despesas podem ser abatidas do Imposto de Renda 2020

Contribuinte pode reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição a receber ao informar gastos que sejam legalmente dedutíveis. Os principais são as despesas com saúde, educação e pensão alimentícia.

Os contribuintes brasileiros podem ter descontado do Imposto de Renda algumas despesas importantes que impactam no seu rendimento. São gastos específicos que a legislação tributária permite abater do tributo obrigatório e que podem reduzir o valor do imposto a pagar ou, então, aumentar eventual restituição a receber.

Para todo contribuinte já é oferecido pela Receita Federal um desconto de 20% sobre o imposto, o que já contemplaria as deduções das principais despesas. Este percentual é concedido para quem opta pelo modelo simplificado da declaração, mas é limitado a R$ 16.754,34 – o mesmo valor do ano passado.

Para quem teve gastos superiores a esse teto há a possibilidade de informar detalhadamente todas as despesas dedutíveis. Para isso, é imprescindível optar pela declaração completa.

“Dentro da lei, pagar menos imposto não é crime algum”, observou o professor de contabilidade, finanças e tributos da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, Hélio Azevedo.

A legislação considera como dedutíveis os gastos com saúde, educação, pensão alimentícia, previdência e com dependentes. Mas há regras para abater cada um desses gastos do imposto de renda. À exceção das despesas com pensão alimentícia e saúde, as demais têm limite para dedução.

Veja os detalhes de cada uma delas:

Dependentes

A inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda permite abater R$ 2.275,08 por pessoa. Podem ser incluídos como dependentes:

  • companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  • menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Previdência

As contribuições previdenciárias também podem ser deduzidas, tanto aquelas pagas aos sistemas público e privados. As regras, no entanto, variam. Os valores pagos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a fundos estaduais e municipais podem ser abatidos integralmente. Essa regra serve tanto para quem é autônomo e paga o INSS, como para quem trabalha com carteira assinada.

Já os valores pagos a planos privados têm dedução limitada a 12% dos rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte ao longo do ano – o cálculo é feito pelo próprio programa gerador do Imposto de Renda. A regra vale tanto para quem tem Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) quanto para quem possui Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). Porém, quem tem PGBL só pode solicitar a dedução caso contribua, também, para a previdência oficial, ou seja, para o sistema público. Para a modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não há possibilidade de dedução.

Pensão alimentícia

O valor pago pelo contribuinte a título de pensão alimentícia pode ser abatido integralmente do Imposto de Renda. Porém, essa dedução só é permitida se a pensão tiver sido determinada judicialmente ou estabelecida por meio de acordo homologado na Justiça ou por meio de escritura pública. Quem recebe a pensão, no entanto, fica sujeito a pagar imposto sobre o montante recebido.

Vale destacar que só pode ser abatido o valor estabelecido judicialmente. Se o contribuinte paga valor acima do estabelecido judicialmente, somente o valor legal é dedutível. Ou seja: se no acordo homologado pela Justiça a pensão foi fixada em R$ 1 mil e o contribuinte pagar R$ 2 mil, apenas R$ 1 mil pode ser declarado para abatimento no Imposto de Renda.

Educação

Algumas despesas com educação do contribuinte e de seus dependentes podem ser abatidas no imposto de renda, mas são limitadas ao valor de R$ 3.561,50 por dependente.

Pelas regras da Receita Federal, só podem ser deduzidos gastos com instrução formal – educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico).

Ou seja, não podem ser abatidos os gastos com cursos extra-curriculares, como informática e idiomas, por exemplo. Também não podem ser deduzidos gastos com uniforme, material escolar e transporte.

Despesas médicas e hospitalares

Ao contrário dos gastos com educação, as despesas médicas e hospitalares não têm limite de valor e são deduzidas integralmente. Mas não é qualquer gasto com saúde que pode ser abatido. Veja abaixo o que pode e o que não pode ser deduzido.

Podem ser descontadas:

  • médico de qualquer especialidade
  • médico no exterior
  • dentistas
  • psicólogos
  • fisioterapeutas
  • terapeutas ocupacionais
  • fonoaudiólogos
  • hospitais
  • exames laboratoriais
  • serviços radiológicos
  • aparelhos ortopédicos
  • próteses ortopédicas
  • próteses dentárias
  • plano de saúde
  • fertilização in vitro
  • gastos com instrução de pessoa com deficiência
  • gastos com UTI móvel
  • transfusão de sangue
  • lente intraocular
  • parafusos e placas em casos de cirurgia
  • marcapasso
  • internação hospitalar em residência, desde que conste em fatura emitida por estabelecimento hospitalar
  • despesas de internação em estabelecimento desde que o estabelecimento se enquadre nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).

Despesas médicas que NÃO pode ser descontadas do Imposto de Renda:

  • medicamentos
  • vacinas
  • prótese de silicone
  • óculos e lente de contato
  • exame de DNA
  • tratamentos com células-tronco
  • passagem e hospedagem para tratamento médico
  • gastos de acompanhante durante internação, inclusive de quarto particular
  • despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais, se não forem decorrentes de internação hospitalar
  • despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas, por qualquer forma ou meio, por entidades de qualquer espécie, nacionais ou estrangeiras