Contribuinte pode reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor da restituição a receber ao informar gastos que sejam legalmente dedutíveis. Os principais são as despesas com saúde, educação e pensão alimentícia.
Os contribuintes brasileiros podem ter descontado do Imposto de Renda algumas despesas importantes que impactam no seu rendimento. São gastos específicos que a legislação tributária permite abater do tributo obrigatório e que podem reduzir o valor do imposto a pagar ou, então, aumentar eventual restituição a receber.
Para todo contribuinte já é oferecido pela Receita Federal um desconto de 20% sobre o imposto, o que já contemplaria as deduções das principais despesas. Este percentual é concedido para quem opta pelo modelo simplificado da declaração, mas é limitado a R$ 16.754,34 – o mesmo valor do ano passado.
Para quem teve gastos superiores a esse teto há a possibilidade de informar detalhadamente todas as despesas dedutíveis. Para isso, é imprescindível optar pela declaração completa.
“Dentro da lei, pagar menos imposto não é crime algum”, observou o professor de contabilidade, finanças e tributos da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, Hélio Azevedo.
A legislação considera como dedutíveis os gastos com saúde, educação, pensão alimentícia, previdência e com dependentes. Mas há regras para abater cada um desses gastos do imposto de renda. À exceção das despesas com pensão alimentícia e saúde, as demais têm limite para dedução.
Veja os detalhes de cada uma delas:
Dependentes
A inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda permite abater R$ 2.275,08 por pessoa. Podem ser incluídos como dependentes:
- companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
- menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Previdência
As contribuições previdenciárias também podem ser deduzidas, tanto aquelas pagas aos sistemas público e privados. As regras, no entanto, variam. Os valores pagos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a fundos estaduais e municipais podem ser abatidos integralmente. Essa regra serve tanto para quem é autônomo e paga o INSS, como para quem trabalha com carteira assinada.
Já os valores pagos a planos privados têm dedução limitada a 12% dos rendimentos tributáveis recebidos pelo contribuinte ao longo do ano – o cálculo é feito pelo próprio programa gerador do Imposto de Renda. A regra vale tanto para quem tem Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) quanto para quem possui Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). Porém, quem tem PGBL só pode solicitar a dedução caso contribua, também, para a previdência oficial, ou seja, para o sistema público. Para a modalidade Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não há possibilidade de dedução.
Pensão alimentícia
O valor pago pelo contribuinte a título de pensão alimentícia pode ser abatido integralmente do Imposto de Renda. Porém, essa dedução só é permitida se a pensão tiver sido determinada judicialmente ou estabelecida por meio de acordo homologado na Justiça ou por meio de escritura pública. Quem recebe a pensão, no entanto, fica sujeito a pagar imposto sobre o montante recebido.
Vale destacar que só pode ser abatido o valor estabelecido judicialmente. Se o contribuinte paga valor acima do estabelecido judicialmente, somente o valor legal é dedutível. Ou seja: se no acordo homologado pela Justiça a pensão foi fixada em R$ 1 mil e o contribuinte pagar R$ 2 mil, apenas R$ 1 mil pode ser declarado para abatimento no Imposto de Renda.
Educação
Algumas despesas com educação do contribuinte e de seus dependentes podem ser abatidas no imposto de renda, mas são limitadas ao valor de R$ 3.561,50 por dependente.
Pelas regras da Receita Federal, só podem ser deduzidos gastos com instrução formal – educação infantil (creche e pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e o tecnológico).
Ou seja, não podem ser abatidos os gastos com cursos extra-curriculares, como informática e idiomas, por exemplo. Também não podem ser deduzidos gastos com uniforme, material escolar e transporte.
Despesas médicas e hospitalares
Ao contrário dos gastos com educação, as despesas médicas e hospitalares não têm limite de valor e são deduzidas integralmente. Mas não é qualquer gasto com saúde que pode ser abatido. Veja abaixo o que pode e o que não pode ser deduzido.
Podem ser descontadas:
- médico de qualquer especialidade
- médico no exterior
- dentistas
- psicólogos
- fisioterapeutas
- terapeutas ocupacionais
- fonoaudiólogos
- hospitais
- exames laboratoriais
- serviços radiológicos
- aparelhos ortopédicos
- próteses ortopédicas
- próteses dentárias
- plano de saúde
- fertilização in vitro
- gastos com instrução de pessoa com deficiência
- gastos com UTI móvel
- transfusão de sangue
- lente intraocular
- parafusos e placas em casos de cirurgia
- marcapasso
- internação hospitalar em residência, desde que conste em fatura emitida por estabelecimento hospitalar
- despesas de internação em estabelecimento desde que o estabelecimento se enquadre nas normas relativas a estabelecimentos hospitalares editadas pelo Ministério da Saúde e tiver a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades competentes (municipais, estaduais ou federais).
Despesas médicas que NÃO pode ser descontadas do Imposto de Renda:
- medicamentos
- vacinas
- prótese de silicone
- óculos e lente de contato
- exame de DNA
- tratamentos com células-tronco
- passagem e hospedagem para tratamento médico
- gastos de acompanhante durante internação, inclusive de quarto particular
- despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais, se não forem decorrentes de internação hospitalar
- despesas médicas ou de hospitalização que estejam cobertas por apólices de seguro ou quando ressarcidas, por qualquer forma ou meio, por entidades de qualquer espécie, nacionais ou estrangeiras