Sou PJ ou sócio de empresa. Como declaro o Imposto de Renda?

Nem todo PJ precisa declarar o IR como pessoa física. Entenda o passo a passo para preencher a declaração

Se você recebeu rendimentos como Pessoa Jurídica (PJ) ou como sócio de uma empresa em 2019 pode ter que declarar o Imposto de Renda até a próxima terça-feira (30). Para a Receita, você é uma empresa e uma pessoa física e, portanto, deve enviar a declaração.

As regras de obrigatoriedade são as mesmas para quem tem ou não CNPJ. Você só está obrigado a declarar IR se seus rendimentos tributáveis somaram R$ 28.559,70 em 2019, entre outras obrigatoriedades

O contador da sua empresa deve preparar um informe de rendimentos para que você declare o seu Imposto de Renda como pessoa física.  Esse documento reúne todas as informações sobre a empresa que precisam ser preenchidas na declaração.

Na ficha  “Bens e Direitos”, você deve declarar o número de cotas que você possui na empresa e o valor do custo de aquisição dessas cotas.

Se a empresa for uma sociedade anônima (S.A.), use o código “31 – Ações”. Se a empresa for uma sociedade limitada (LTDA), use o código “32 – Cotas ou quinhão de capital”. Informe também o nome e o CNPJ da empresa.

O valor do custo de aquisição das cotas é a soma do que você contribuiu para formar o capital da empresa com o lucro que foi convertido em capital. Esses são os valores sobre os quais você já pagou imposto, que já integram o seu patrimônio.

Rendimentos

Em seguida, é preciso declarar os rendimentos que você obteve com a empresa em 2019. Rendimentos recebidos como lucros e dividendos são isentos de Imposto de Renda. Para declará-los, preencha a ficha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “5 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”.

Para declarar rendimentos recebidos como pró-labore, preencha a ficha “3 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Clique em novo e adicione os “Dados da Fonte Pagadora”.

Para declarar juros sobre o capital próprio, preencha a ficha  “5 – Rendimentos tributados exclusivamente na fonte”. Use o código “10 – Juros sobre capital próprio”.

Fonte: Exame