Seu imóvel na planta e na mão

Leis garantem a construção e entrega de empreendimentos e casas. Hoje, os compradores podem negociar com segurança imóveis na planta direto com as construtoras.

2. Minhas Finanças

Ainda hoje, adquirir um imóvel na planta envolve menos riscos para quem decide negociar diretamente com uma construtora. Mudanças na legislação aumentaram a segurança para quem investe em imóveis em processo de construção.

Depois da falência da Encol (uma das maiores empresas brasileiras do setor da construção civil e que encerrou as atividades em 1999), foram criados dispositivos legais, como a Sociedade de Propósito Específico (SPE), que pode ser explicada de forma simplificada como um processo que determina que exista uma empresa separada para cada empreendimento imobiliário, e o patrimônio de afetação (que consiste na adoção de um patrimônio próprio para cada empreendimento, que passará a ter a sua própria contabilidade, separada das operações da incorporada/ construtora). Essas medidas impedem que os recursos financeiros sejam utilizados para outras atividades da incorporadora. Ou seja, garante a continuidade e a entrega dos imóveis em construção aos futuros proprietários, mesmo em caso de falência da empresa.

“Patrimônio de Afetação veio para aumentar a segurança de todos os compradores, terrenistas e investidores”

Para a incorporadora, que trabalha com seriedade e honestidade, isso aumenta a credibilidade das incorporações imobiliárias, aumentando também a segurança dos adquirentes e dos investidores, refletindo diretamente na quebra das desconfianças do interessado na aquisição do produto, o que estimula o mercado imobiliário, inclusive criando selos de qualidade, com o objetivo de identificar as construtoras sólidas, capazes e eficientes. Para o comprador essas leis trazem segurança de que o contrato de promessa de compra e venda será integralmente cumprido pela incorporadora, com a entrega do empreendimento dentro do prazo e pelo preço estipulado, na forma especificada, e sem qualquer risco jurídico.

O financiador, por sua vez, quer apenas que o retorno do empréstimo concedido a incorporadora seja efetuado de forma tranquila e sem imprevistos, o que somente será possível se os créditos gerados com a venda das unidades forem totalmente utilizados na construção do empreendimento e no pagamento do débito hipotecário.

A Lei nº 10.931 de Patrimônio de Afetação veio para aumentar a segurança de todos os compradores, terrenistas e investidores que acreditaram no projeto da incorporadora, hoje, não há mais espaço para amadores.