A responsabilidade na sociedade empresária

Assim como na maioria das relações jurídicas, nas relações empresariais os sócios possuem direitos, deveres e responsabilidade pelos atos praticados pela empresa.
direitos, deveres e responsabilidades entre sócios

Assim como na maioria das relações jurídicas, nas relações empresariais os sócios possuem direitos e deveres para com a sociedade e, mais importante, eles possuem responsabilidade pelos atos praticados pela empresa. Uma das grandes preocupações de quem entra ou pretende ingressar em uma sociedade empresarial, é saber qual é a sua responsabilidade em um caso de ação judicial.

Para que possamos entender qual a responsabilidade de um sócio dentro da empresa, é necessário previamente conhecer a qual tipo de empresa nos referimos, se é uma Sociedade Limitada (LTDA) ou uma Sociedade Simples, visto que o Código Civil prevê responsabilidades diferentes para cada uma destas.

Em se tratando de uma Sociedade Limitada (LTDA), o Código Civil diz que a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Isso significa que a obrigação indispensável de um sócio é subscrever suas cotas, ou seja, entrar com recursos na sociedade referente a sua cota parte, este o fazendo, só possuirá responsabilidade limitada ao valor das quotas.

Estando o capital social totalmente integralizado, o patrimônio pessoal dos sócios não responde por dívidas da sociedade, porém, se uma parte do capital não estiver devidamente integralizada, os sócios respondem solidariamente pela quantia que falta para a completa integralização, podendo estes entrar com uma ação de regresso contra o sócio que efetivamente não integralizou sua parte.

Assim, mesmo que nas empresas do tipo LTDA a responsabilidade em regra seja limitada, existem algumas situações em que os sócios respondem de forma subsidiária e ilimitada com seu patrimônio pessoal, como no caso das deliberações infringentes do contrato ou da lei, que tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram. No caso de existirem débitos trabalhistas ou na ocorrência de fraude contra credores da sociedade, a responsabilidade social também é ilimitada.

Quando nos referimos às Sociedades Simples, a responsabilidade dos sócios irá depender do tipo societário adotado e declarado no contrato social, que poderá ser limitada ou ilimitada. A regra é que cada sócio possua responsabilidade subsidiária, ou seja, de acordo com o Código Civil, no caso de insuficiência do patrimônio social da empresa, eles responderão pela dívida com seu patrimônio pessoal.

Independente do tipo societário adotado, seja sociedade LTDA ou Sociedade Simples, as obrigações dos sócios começam imediatamente após a assinatura do contrato, caso este não fixe outra data, e terminam quando liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais. O Código Civil diz que a responsabilidade dos sócios em relação aos direitos e obrigações entre si e terceiros devem ser cumpridas durante todo tempo em que a relação jurídica existir.

Deste modo, o sócio ingressante deve se atentar aos pontos específicos da sociedade em que vai figurar, para que tenha conhecimento de quais são seus direitos, suas obrigações e, principalmente, qual a sua responsabilidade dentro desta.