Os fundos de investimentos são classificados em quatro categorias e a tributação dependerá do período no qual o investidor permaneceu na aplicação.
Para efeitos de cálculo, usa-se a chamada tabela regressiva de Imposto de Renda. Nela, quanto maior for o período de aplicação, menor é a retenção do imposto.
No Brasil, estão entre os investimentos preferidos a poupança, as letras LCI/LCA, o CDB e o Tesouro Direto.
Tanto a poupança quanto LCI/LCA são isentos de impostos, já os demais têm cobranças conforme a tabela regressiva.
Existem quatro tipos de fundos de investimento, que são divididos de acordo com o período de permanência em cada um deles.
Confira:
1. Fundos de ações
Em geral, os fundos de ações são os que oferecem menor tributação para o investidor, já que a alíquota é fixa em 15% – independentemente do período da aplicação – e cobrada apenas no momento de resgate dos valores, sobre o montante bruto obtido.
Esses fundos têm esse nome porque, para se encaixar nessa categoria, precisam manter no mínimo dois terços (67%) de seus recursos em ações na Bolsa de Valores.
2. Fundos de curto prazo
Fundos de curto prazo são aqueles cujos prazos têm duração média de no máximo 1 ano.
O Imposto de Renda sobre essas aplicações financeiras é considerado de acordo com as seguintes alíquotas:
- Se o tempo de duração for de até 180 dias, a alíquota é de 22,5%
- Agora, se a duração for maior do que 180 dias, a alíquota é de 20%.
Portanto, a alíquota mínima é de 20%. Ou seja, mesmo que o tempo de aplicação seja maior do que um ano, essa porcentagem se mantém a mesma.
3. Fundos de longo prazo
Os fundos de longo prazo têm duração média igual ou superior a um ano.
A alíquota é variável conforme o período de aplicação, seguindo as regras abaixo:
- Até 180 dias = alíquota de 22,5%
- De 181 a 360 dias = alíquota de 20%
- De 361 a 720 dias = alíquota de 17,5%
- Acima de 720 dias = alíquota de 15%
4. Fundos imobiliários
Os fundos imobiliários têm regulamentação um pouco diferente daqueles que vimos acima.
Eles são classificados como renda variável e por isso, são calculados e recolhidos pelo próprio investidor.
Recolhimento do IR e “come-cotas”
O Imposto de Renda sobre investimentos é recolhido no último dia útil dos meses de maio e novembro, em um sistema denominado informalmente de come-cotas.
Nos fundos de investimento em ações, não há come-cotas.
O come-cotas ganhou esse nome porque reduz o número de cotas detidas pelo investidor no fundo.
Na prática, é como se o Governo Federal realizasse um resgate parcial do seu investimento, a título de recolhimento do IR.
Para esse recolhimento é sempre utilizada a menor alíquota de cada tipo de fundo: 20% para fundos de tributação de curto prazo e 15% para fundos de tributação de longo prazo.
Assim, a cada 6 meses, os fundos automaticamente deduzem esse Imposto de Renda dos cotistas, em função do rendimento obtido no período.
Além disso, no momento do resgate da aplicação pelo investidor, se for o caso, será feito o recolhimento da diferença de alíquota, de acordo com o prazo de permanência desse investimento no fundo.
Fonte: Blog Rico