Quais Investimentos Têm Tributação do Imposto de Renda 2020?

Os fundos de investimentos são classificados em quatro categorias e a tributação dependerá do período no qual o investidor permaneceu na aplicação.

Para efeitos de cálculo, usa-se a chamada tabela regressiva de Imposto de Renda. Nela, quanto maior for o período de aplicação, menor é a retenção do imposto.

No Brasil, estão entre os investimentos preferidos a poupança,  as letras LCI/LCA, o CDB e o Tesouro Direto.

Tanto a poupança quanto LCI/LCA são isentos de impostos, já os demais têm cobranças conforme a tabela regressiva.

Existem quatro tipos de fundos de investimento, que são divididos de acordo com o período de permanência em cada um deles.

Confira:

1. Fundos de ações

Em geral, os fundos de ações são os que oferecem menor tributação para o investidor, já que a alíquota é fixa em 15% –  independentemente do período da aplicação – e cobrada apenas no momento de resgate dos valores, sobre o montante bruto obtido.

Esses fundos têm esse nome porque, para se encaixar nessa categoria, precisam manter no mínimo dois terços (67%) de seus recursos em ações na Bolsa de Valores.

2. Fundos de curto prazo

Fundos de curto prazo são aqueles cujos prazos têm duração média de no máximo 1 ano.

O Imposto de Renda sobre essas aplicações financeiras é considerado de acordo com as seguintes alíquotas:

  • Se o tempo de duração for de até 180 dias, a alíquota é de 22,5%
  • Agora, se a duração for maior do que 180 dias, a alíquota é de 20%.

Portanto, a alíquota mínima é de 20%. Ou seja, mesmo que o tempo de aplicação seja maior do que um ano, essa porcentagem se mantém a mesma.

3. Fundos de longo prazo

Os fundos de longo prazo têm duração média igual ou superior a um ano.

A alíquota é variável conforme o período de aplicação, seguindo as regras abaixo:

  • Até 180 dias = alíquota de 22,5%
  • De 181 a 360 dias = alíquota de 20%
  • De 361 a 720 dias = alíquota de 17,5%
  • Acima de 720 dias = alíquota de 15%

4. Fundos imobiliários

Os fundos imobiliários têm regulamentação um pouco diferente daqueles que vimos acima.

Eles são classificados como renda variável e por isso, são calculados e recolhidos pelo próprio investidor.

Recolhimento do IR e “come-cotas”

O Imposto de Renda sobre investimentos é recolhido no último dia útil dos meses de maio e novembro, em um sistema denominado informalmente de come-cotas.

Nos fundos de investimento em ações, não há come-cotas.

O come-cotas ganhou esse nome porque reduz o número de cotas detidas pelo investidor no fundo.

Na prática, é como se o Governo Federal realizasse um resgate parcial do seu investimento, a título de recolhimento do IR.

Para esse recolhimento é sempre utilizada a menor alíquota de cada tipo de fundo: 20% para fundos de tributação de curto prazo e 15% para fundos de tributação de longo prazo.

Assim, a cada 6 meses, os fundos automaticamente deduzem esse Imposto de Renda dos cotistas, em função do rendimento obtido no período.

Além disso, no momento do resgate da aplicação pelo investidor, se for o caso, será feito o recolhimento da diferença de alíquota, de acordo com o prazo de permanência desse investimento no fundo.

Fonte: Blog Rico