Quais investimentos são taxados?

Quando o assunto é investimentos, a grande maioria dos brasileiros quer ficar longe do risco de perder uma parte do dinheiro que foi investido. Este é um dos motivos que levam os títulos de renda fixa a serem os preferidos dos pequenos, médios e até grandes investidores do Brasil.

Além disso, em poucos lugares do mundo é possível conseguir investimentos de baixo risco que ofereçam rentabilidade tão alta como aqui. Mas como tudo tem seu lado negativo, a grande maioria dos investimentos de renda fixa sofrem a incidência do imposto de renda e segue uma tabela regressiva. Dessa forma, quanto maior for o prazo de resgate, menor o imposto devido.

Se o investidor possui em sua carteira títulos como CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário), LC (Letra de Câmbio), LF (Letra Financeira), Debêntures comuns e Tesouro Direto (Títulos Públicos Federais), as alíquotas praticadas sobre a rentabilidade são as seguintes:

  • Até 180 dias de investimento, 22,5%;
  • De 181 a 360 dias de investimento, 20%;
  • De 361 a 720 dias de investimento, 17,5%;
  • Acima de 720 dias, 15%.

Como calcular o IR devido?

Vamos lá: o valor aplicado em um CDB com vencimento em 365 dias, que equivale a 1 ano, foi de 1.000 reais. Ao final da aplicação, qual será o valor do imposto de renda devido?

Valor da aplicação R$ 1.000
Prazo de vencimento 365 dias
Valor bruto após 365 dias R$ 1.100
Rentabilidade R$ 100
IR devido R$ 17,50
Valor de resgate R$ 1.082,50

A alíquota é cobrada sobre a rentabilidade do período (100 reais) e não sobre o total do volume aplicado (1.100 reais). Neste exemplo, como a rentabilidade total no período de 365 dias foi de 100 reais, a alíquota do IR cobrado é de 17,5%, o que dá 17,50 reais de imposto.

Quando há incidência de IOF?

O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre aplicações cujo resgate aconteça antes do 30º dia de investimento. Sendo assim, se o resgate acontecer entre o 1º e o 29 º dia de investimento, o investidor terá que arcar com os custos de mais esse imposto, além do imposto de renda devido, respeitando a tabela do tópico anterior.

Da mesma forma que ocorre no imposto de renda, quanto maior do o prazo de resgate, menor será a alíquota cobrada. Como veremos na tabela abaixo, a partir do 30º dia o IOF não será mais cobrado sobre o investimento realizado.

Dias corridos IOF Dias corridos IOF Dias corridos IOF
1 96% 11 63% 21 30%
2 93% 12 60% 22 36%
3 90% 13 56% 23 23%
4 86% 14 53% 24 20%
5 83% 15 50% 25 16%
6 80% 16 46% 26 13%
7 76% 17 43% 27 10%
8 73% 18 40% 28 6%
9 70% 19 36% 29 3%
10 66% 20 33% 30 0%

Como calcular o IOF devido?

Segundo o artigo 46, caput 1º da Instrução normativa nº 1515 da Receita Federal, “A base de cálculo do imposto é constituída pela diferença positiva entre o valor da alienação, líquido do IOF, quando couber, e o valor da aplicação financeira”. Ou seja, primeiro é feito o cálculo do IOF devido e o restante do valor se torna a base de cálculo do Imposto de Renda. Ficou confuso (a)? Vamos ao exemplo:

Um investidor que sempre acompanha o app Renda Fixa está em processo de formação de sua reserva de emergência e escolhe um CDB com liquidez diária para investir 2.000 reais destinados para essa reserva, uma vez que esse tipo de aplicação permite o resgate sempre que surgir uma necessidade. Duas semanas após o investimento ser feito (14 dias), um dos canos do banheiro da casa do investidor estourou e ele vai precisar resgatar todo o valor investido para fazer o conserto. Considerando que a rentabilidade do período foi de 50 reais, qual será o valor de resgate total e o IOF devido?

Valor da aplicação R$ 2.000
Valor bruto após 14 dias 2050
Rentabilidade R$ 50  
IOF devido R$ 26,50    IOF: 53%
IR sobre R$ 23,50 (saldo restante) R$ 5,29 IR: 22,5%
Impostos totais R$ 31,79
Valor de resgate R$ 2.018,21

Dos 2.050 reais, sobraram apenas 2.018,21 reais que poderão ser usados para o conserto. Fazer o resgate antes dos 30 dias não é aconselhável, uma vez que o IOF – principalmente nos primeiros dias – é muito alto.

Como os impostos são cobrados?

O investidor não precisa de preocupar com o recolhimento de IR e IOF. Eles são descontados diretamente na fonte e o valor líquido do investimento cai diretamente na respectiva conta de destino.

Quais investimentos são isentos de IR?

Entre os investimentos que são isentos de IR, os mais conhecidos são:

  • Caderneta de poupança;
  • LCI (Letra de Crédito Imobiliário);
  • LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
  • Debêntures incentivadas;
  • CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários);
  • CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio).

Muita gente acha que investimentos que não pagam imposto de renda têm, necessariamente, uma rentabilidade superior aqueles que sofrem a incidência. Mas isso não é verdade. A poupança, como todos sabem, tem uma rentabilidade baixa se comparada a outros investimentos de renda fixa. Hoje, por exemplo, com a Selic em 7% ao ano a rentabilidade da poupança está em 70% da Selic vigente mais TR (Taxa Referencial), que é uma taxa muito próxima a zero.

Títulos como LCI e LCA oferecem, na maioria das vezes, rentabilidade superior a poupança, mas a maior oferta desses títulos possui liquidez apenas no vencimento. Por lei, a instituição financeira pode oferecer liquidez diária nesses títulos somente após 3 meses de aplicação, mas isso pouco acontece.

Para fazer a comparação correta entre títulos que pagam e títulos que são isentos de IR, é necessário descontar o imposto de renda na taxa oferecida pelo banco ou corretora. Uma ferramenta muito bacana que o app Renda Fixa disponibiliza gratuitamente para os usuários é a calculadora de renda fixa, que permite fazer esse tipo de comparação de forma assertiva.

Fonte: Blog Renda Fixa