Quando o assunto é investimentos, a grande maioria dos brasileiros quer ficar longe do risco de perder uma parte do dinheiro que foi investido. Este é um dos motivos que levam os títulos de renda fixa a serem os preferidos dos pequenos, médios e até grandes investidores do Brasil.
Além disso, em poucos lugares do mundo é possível conseguir investimentos de baixo risco que ofereçam rentabilidade tão alta como aqui. Mas como tudo tem seu lado negativo, a grande maioria dos investimentos de renda fixa sofrem a incidência do imposto de renda e segue uma tabela regressiva. Dessa forma, quanto maior for o prazo de resgate, menor o imposto devido.
Se o investidor possui em sua carteira títulos como CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário), LC (Letra de Câmbio), LF (Letra Financeira), Debêntures comuns e Tesouro Direto (Títulos Públicos Federais), as alíquotas praticadas sobre a rentabilidade são as seguintes:
- Até 180 dias de investimento, 22,5%;
- De 181 a 360 dias de investimento, 20%;
- De 361 a 720 dias de investimento, 17,5%;
- Acima de 720 dias, 15%.
Como calcular o IR devido?
Vamos lá: o valor aplicado em um CDB com vencimento em 365 dias, que equivale a 1 ano, foi de 1.000 reais. Ao final da aplicação, qual será o valor do imposto de renda devido?
Valor da aplicação | R$ 1.000 |
Prazo de vencimento | 365 dias |
Valor bruto após 365 dias | R$ 1.100 |
Rentabilidade | R$ 100 |
IR devido | R$ 17,50 |
Valor de resgate | R$ 1.082,50 |
A alíquota é cobrada sobre a rentabilidade do período (100 reais) e não sobre o total do volume aplicado (1.100 reais). Neste exemplo, como a rentabilidade total no período de 365 dias foi de 100 reais, a alíquota do IR cobrado é de 17,5%, o que dá 17,50 reais de imposto.
Quando há incidência de IOF?
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incide sobre aplicações cujo resgate aconteça antes do 30º dia de investimento. Sendo assim, se o resgate acontecer entre o 1º e o 29 º dia de investimento, o investidor terá que arcar com os custos de mais esse imposto, além do imposto de renda devido, respeitando a tabela do tópico anterior.
Da mesma forma que ocorre no imposto de renda, quanto maior do o prazo de resgate, menor será a alíquota cobrada. Como veremos na tabela abaixo, a partir do 30º dia o IOF não será mais cobrado sobre o investimento realizado.
Dias corridos | IOF | Dias corridos | IOF | Dias corridos | IOF |
1 | 96% | 11 | 63% | 21 | 30% |
2 | 93% | 12 | 60% | 22 | 36% |
3 | 90% | 13 | 56% | 23 | 23% |
4 | 86% | 14 | 53% | 24 | 20% |
5 | 83% | 15 | 50% | 25 | 16% |
6 | 80% | 16 | 46% | 26 | 13% |
7 | 76% | 17 | 43% | 27 | 10% |
8 | 73% | 18 | 40% | 28 | 6% |
9 | 70% | 19 | 36% | 29 | 3% |
10 | 66% | 20 | 33% | 30 | 0% |
Como calcular o IOF devido?
Segundo o artigo 46, caput 1º da Instrução normativa nº 1515 da Receita Federal, “A base de cálculo do imposto é constituída pela diferença positiva entre o valor da alienação, líquido do IOF, quando couber, e o valor da aplicação financeira”. Ou seja, primeiro é feito o cálculo do IOF devido e o restante do valor se torna a base de cálculo do Imposto de Renda. Ficou confuso (a)? Vamos ao exemplo:
Um investidor que sempre acompanha o app Renda Fixa está em processo de formação de sua reserva de emergência e escolhe um CDB com liquidez diária para investir 2.000 reais destinados para essa reserva, uma vez que esse tipo de aplicação permite o resgate sempre que surgir uma necessidade. Duas semanas após o investimento ser feito (14 dias), um dos canos do banheiro da casa do investidor estourou e ele vai precisar resgatar todo o valor investido para fazer o conserto. Considerando que a rentabilidade do período foi de 50 reais, qual será o valor de resgate total e o IOF devido?
Valor da aplicação | R$ 2.000 | ||
Valor bruto após 14 dias | 2050 | ||
Rentabilidade | R$ 50 | ||
IOF devido | R$ 26,50 | ← | IOF: 53% |
IR sobre R$ 23,50 (saldo restante) | R$ 5,29 | ← | IR: 22,5% |
Impostos totais | R$ 31,79 | ||
Valor de resgate | R$ 2.018,21 |
Dos 2.050 reais, sobraram apenas 2.018,21 reais que poderão ser usados para o conserto. Fazer o resgate antes dos 30 dias não é aconselhável, uma vez que o IOF – principalmente nos primeiros dias – é muito alto.
Como os impostos são cobrados?
O investidor não precisa de preocupar com o recolhimento de IR e IOF. Eles são descontados diretamente na fonte e o valor líquido do investimento cai diretamente na respectiva conta de destino.
Quais investimentos são isentos de IR?
Entre os investimentos que são isentos de IR, os mais conhecidos são:
- Caderneta de poupança;
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário);
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
- Debêntures incentivadas;
- CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários);
- CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio).
Muita gente acha que investimentos que não pagam imposto de renda têm, necessariamente, uma rentabilidade superior aqueles que sofrem a incidência. Mas isso não é verdade. A poupança, como todos sabem, tem uma rentabilidade baixa se comparada a outros investimentos de renda fixa. Hoje, por exemplo, com a Selic em 7% ao ano a rentabilidade da poupança está em 70% da Selic vigente mais TR (Taxa Referencial), que é uma taxa muito próxima a zero.
Títulos como LCI e LCA oferecem, na maioria das vezes, rentabilidade superior a poupança, mas a maior oferta desses títulos possui liquidez apenas no vencimento. Por lei, a instituição financeira pode oferecer liquidez diária nesses títulos somente após 3 meses de aplicação, mas isso pouco acontece.
Para fazer a comparação correta entre títulos que pagam e títulos que são isentos de IR, é necessário descontar o imposto de renda na taxa oferecida pelo banco ou corretora. Uma ferramenta muito bacana que o app Renda Fixa disponibiliza gratuitamente para os usuários é a calculadora de renda fixa, que permite fazer esse tipo de comparação de forma assertiva.
Fonte: Blog Renda Fixa