Quais investimentos devem ser declarados?

O prazo para a entrega da declaração de imposto de renda pessoa física já se encerrou, porém você pode retificar a sua declaração se for necessário.

Uma das maiores dúvidas dos investidores é o que declarar no IR. Na prática, mesmo as aplicações isentas da cobrança de Imposto de Renda devem constar na declaração. Embora você não pague tributo sobre elas, a informação de posse desses investimentos é obrigatória.

As regras podem variar de acordo com a classe de ativo, e cada produto financeiro corresponde a um código no formulário do Leão. Os investimentos são identificados na ficha de Bens e Direitos e, na maioria dos casos, duas informações devem ser prestadas: a posse do ativo e os rendimentos obtidos.

Os investimentos não tributáveis, mas que devem ser informados, são:

Rendimentos da caderneta de poupança, indenizações de seguros, debêntures incentivadas, Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA).

Já os rendimentos tributáveis são:

Previdência privada, Tesouro Direto, Certificado de Depósito Bancário (CDB), Recibo de Depósito Bancário (RDB), Letra de Câmbio (LC), ações, fundos de investimento, ETFs e debêntures (exceto as incentivadas).

Ações:

Os dividendos de ações são isentos de cobrança de Imposto de Renda no Brasil. Mas na negociação comum de ações, ou seja, nas operações de compra e venda, existe a cobrança de 15% de IR se o investidor tiver vendido mais de R$ 20 mil em ações em um mês. Já nas vendas mensais totais de ações inferiores a R$ 20 mil, o lucro é isento de IR. Essa regra não se aplica às operações de day trade, que sempre são tributadas em 20%, independentemente do valor.

Na negociação de ações, o pagamento do imposto é feito mensalmente via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF); e na declaração anual constará apenas o registro desses pagamentos realizados. É importante destacar ainda que os prejuízos de um mês podem ser compensados no lucro de outros meses dentro do mesmo ano.

Fundos de Investimento Imobiliário (FII):

Os rendimentos dos FIIs são isentos de Imposto de Renda apenas se o investidor possuir menos de 10% do total de cotas do fundo. As cotas também devem ter sido negociadas exclusivamente na B3, e o fundo deve possuir mais de 50 cotistas. Já na negociação de cotas, ou seja, operações de compra e venda, existe a cobrança de 20% de IR sobre o lucro da venda do ativo.

Antes de tudo, organize-se!

A organização dos documentos é o primeiro passo para fazer a sua declaração do Imposto de Renda. Reunindo essa documentação, a sua declaração será muito fácil e rápida, já que todas as informações constarão nesses arquivos.

A instituição financeira responsável pelas suas aplicações – corretora, banco etc. – deverá emitir os documentos pertinentes às operações de 2019.

Normalmente, os documentos disponibilizados são:

  • Informe de rendimentos;
  • Notas de corretagem;
  • Demonstrativo de custódia.

Estes documentos trazem informações sobre todos os investimentos e operações realizados pelo contribuinte (incluindo ativos isentos da cobrança de IR), todos os gastos e emolumentos.

O ideal é guardar todos esses documentos por um período de cinco anos, prazo em que a Receita verifica e cruza os dados prestados pelos contribuintes.

O que acontece com quem não declara Imposto de Renda?

Quem se enquadra nos requisitos previstos pela Receita e não envia a declaração de IR pode sofrer algumas sanções. No cenário mais simples, o contribuinte tem o CPF bloqueado e paga multa pelo atraso. Já no pior cenário, o contribuinte pode ser acusado de sonegação fiscal, com pena prevista entre 2 e 5 anos.

O atraso no envio da declaração também é penalizado. A multa é de 1% ao mês, podendo chegar a 20% do tributo devido. O pagamento da taxa é feito via DARF em até 30 dias após o envio da declaração; e em caso de atraso, são cobrados juros conforme a taxa Selic.

Fonte: Genial Investimentos