Prefeitura faz concessão irregular e coloca Parque Brasil 500 em risco.

Trâmite realizado de forma ilegal pode gerar processo de improbidade administrativa para o prefeito Dixon Carvalho

A Prefeitura de Paulínia está concedendo de forma irregular o Parque Brasil 500 para instalação de uma universidade particular. A concessão da área, que é um dos maiores patrimônios públicos da cidade, avaliado em milhões, está sendo realizada sem licitação, tornando-se ilegal. Com isso, o prefeito Dixon Carvalho (PP) está, supostamente, cometendo um crime e poderá ser processado por improbidade administrativa. A denúncia foi apurada e está sendo noticiada com exclusividade pelo Jornal Tribuna.

Os trâmites para a escolha da universidade foram realizados através de Chamamento Público. Porém, essa modalidade não está prevista na Lei de Licitações (Lei Federal 8.666/1993). As únicas modalidades de licitação previstas na lei são: Concorrência Pública, Tomada de Preço, Convite, Concurso e Leilão.

O resultado do Chamamento Público para credenciamento de Instituições de Ensino Superior (Universidades públicas e privadas) foi publicado no Semanário Oficial do dia 18 de janeiro deste ano. A empresa vencedora foi a Universidade Brasil.

Chamamento Público

O procedimento de Chamamento Público, que é usual em diversos atos da administração pública, é limitado para os casos em que a administração deseja autorizar terceiros a realizarem atividades ou utilizar bens públicos em caráter temporário/precário.

Na prática, utiliza-se um Chamamento Público para autorizar empresas de planos de saúde, por exemplo, a utilizar-se do saguão de uma prefeitura para vender seus planos. Sendo assim, é ilegal fazer um procedimento de Chamamento Público para substituir uma modalidade definida pela própria Lei de Licitações.

De acordo com especialistas ouvidos pelo Jornal Tribuna, no caso de concessão de bens públicos, como a que está ocorrendo com o Parque Brasil 500, a licitação deveria ter sido realizada na modalidade Concorrência Pública, sendo que o tipo de licitação – critério de seleção – deveria ter sido o de maior lance ou oferta pelo uso do bem, conforme estabelece o artigo 45 da Lei Federal 8.666/1993.

Universidade Brasil é acusada de fraude

Fora a irregularidade no processo de concessão de uma área pública, a empresa vencedora é acusada de fraude. O presidente da Universidade Brasil, Fernando Costa, é acusado de acumular, tanto por meio de pessoa física como jurídica, diversas acusações de fraudes e ações judiciais. Em uma das acusações, a instituição é acusada de comprar outras organizações de ensino e não pagar. Somente em uma das execuções o valor passa de R$ 40 milhões.

 

Fonte: Jornal Tribuna