A lei que beneficiou a categoria dos domésticos brasileiros

Uma das profissões mais populares no Brasil é a dos empregados domésticos, que conta atualmente com cerca de 6 milhões de trabalhadores.

Durante muitos anos a categoria se manteve sem qualquer regulamentação, até que em 2013, a Emenda Constitucional nº 72 regulamentou a profissão, trazendo para esses profissionais equiparação de direitos às demais categorias trabalhadoras.

carteira-de-trabalho-2No ano de 2015 a Lei Complementar nº 150, conhecida popularmente como a Lei das Domésticas, trouxe melhorias à Emenda Constitucional nº 72, aumentando o leque de direitos e garantias aos empregados domésticos. Alguns desses novos direitos passaram a ser usufruídos logo após a edição da lei, como, por exemplo, o adicional noturno (obrigatório para trabalhadores que atuam no período entre dez da noite e cinco da manhã), intervalos para descanso e alimentação, entre outros. Os demais direitos só passaram a ser usufruídos pelos empregados domésticos a partir de outubro de 2015, como FGTS, seguro-desemprego e salário família.

Após o ano de 2015, ficaram regulamentados os direitos garantidos a esta classe trabalhadora, destacando-se o Salário mínimo, o Controle de Jornada de Trabalho, a Hora Extra, o Banco de Horas, a Remuneração por horas trabalhadas em viagem à serviço, o Intervalo para refeição e/ou descanso, o Adicional noturno, e afins.

Uma realidade na categoria sempre foi a carga horária de trabalho muito maior do que a das outras classes que são regulamentadas, e essa foi uma preocupação do legislador, que incluiu na Lei das Domésticas a obrigatoriedade do empregador de controlar a jornada de trabalho, que deve ser de até 44 horas semanais, e também a garantia do recebimento de hora extra ou controle de banco de horas, para os trabalhadores que atuam por mais horas semanalmente do que o permitido pela lei.

Além dos direitos garantidos na emenda nº 72 e na Lei 105/2015, os empregados domésticos possuem estabelecido o direito de usufruir dos benefícios concedidos pelos INSS, assim como direito à aposentadoria, observado o tempo de carência de cada benefício. Antes da regulamentação da Lei das Domésticas, o trabalhador só tinha direito à aposentadoria por idade ou se realizasse o recolhimento junto ao INSS, por conta própria através do carnê Guia de Previdência Social (GPS).

Em se tratando de contribuição previdenciária, os empregados domésticos possuem uma categoria própria para recolhimento, e também uma tabela de cálculo apartada de outras categorias. A alíquota de recolhimento para empregados domésticos varia entre 16%, 17% e 19%, a depender do valor do salário contribuição, de modo que a porcentagem a ser recolhida é dividida entre empregado e empregador, sendo o índice de recolhimento reajustado anualmente pelo Instituto.

Após anos de trabalho sem regulamentação ou garantias, o serviço doméstico sofreu uma grande mudança com a aplicação da Lei, que apesar de ser recente, beneficiou a vida laboral de muitos trabalhadores. Segundo dados do Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE), entre abril e junho deste ano, 2,1 milhão de empregados domésticos estavam com contrato de trabalho formalizado, o que significa 9% a mais do que no mesmo período de 2015.