Investi mas ainda não lucrei com construção de casas. Como declaro no IR?

Especialistas respondem dúvida de leitor sobre a declaração do Imposto de Renda 2020. Prazo para entrega termina em 30 de junho

Pergunta: Investi juntamente com um pequeno grupo de investidores na construção de duas casas, via contrato entre as partes com uma empresa de engenharia. Como declaro o valor investido, se as obras não estão concluídas e ainda não auferimos lucro pela venda?

O valor investido na construção deverá constar do quadro “Bens e Direitos” de sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), sob o código “16 – Construção” com o percentual da obra a que tem direito, as datas e valores pagos e as características do imóvel (endereço completo e a área total do imóvel, que neste caso será a área construída do imóvel) e no quadro “Situação em 31/12/2019” informe o valor total efetivamente despendido em 2019.

Pela pergunta não sabemos se a empresa de engenharia é sócia no negócio ou se está apenas prestando o serviço mediante pagamento de seus honorários. Neste último caso, informe o eventual valor pago à empresa de engenharia para o trabalho na construção, na ficha “Pagamentos Efetuados” sob o código “99 – Outros” fazendo constar o nome, CNPJ e valor total pago no ano-calendário.

 *Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. Durante anos, atuou como chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

*Helena Rippel Araujo é advogada especialista em estratégias societárias, sucessórias e tributação pela GVLaw/SP. Pós-graduada em direito de família e sucessões pela Escola Paulista de Magistratura de São Paulo. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

Fonte: Exame.com