Imposto de Renda 2020: saiba como declarar investimentos

Entenda como declarar os seus investimentos no IR. O prazo da declaração vai de 2 de março até 30 de abril

Chegou a hora de começar a se preparar para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020, ano base 2019. Se você quer se antecipar para evitar problemas como multas ou até mesmo cair na malha fina, é fundamental se organizar. 

Dentre as principais mudanças na declaração do IR neste ano estão o fim da dedução da contribuição previdenciária de empregados domésticos e a obrigatoriedade de preenchimento de informações complementares. 

Ainda está confuso e não sabe se você precisa declarar seus rendimentos? Não sabe como informar os ganhos nos seus investimentos?

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2020? 

Existem alguns critérios para que a pessoa seja obrigada a declarar o IR com relação aos rendimentos de 2019.

Veja a seguir a lista: 

  • Trabalhador com rendimento igual ou superior à R$ 28.559,70.
  • Quem teve rendimentos direto da fonte superior a R$ 40 mil.
  • Trabalhador rural com receita bruta anual superior a R$ 142.798,50.
  • Cidadão com posse de bens cujos valores ultrapassam R$ 300 mil.
  • Pessoa que obteve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos.
  • Quem fez operações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades parecidas.
  • Trabalhador rural que queira compensar prejuízos e perdas nos anos anteriores.
  • Pessoa que se oficializou como cidadão brasileiro e que estava no Brasil no último mês do ano anterior.

Agora que você já sabe quem precisa preencher a declaração de IRPF, vamos explicar quem não precisa declarar e está isento de IR. 

  • Cidadão que não se enquadra nos requisitos acima. 
  • Trabalhador que atenda a alguns desses requisitos, mas já tenha sido declarado como dependente de outra pessoa. 
  • Cidadão que passou a ter posse de bens e direitos abaixo de R$ 300 mil em dezembro de 2019. 

Principais datas do IR 2020 

Chegou a hora de começar a se preparar para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020, ano base 2019.

Se você quer se antecipar para evitar problemas como multas ou até mesmo cair na malha fina, é fundamental se organizar. 

Dentre as principais mudanças na declaração do IR neste ano estão o fim da dedução da contribuição previdenciária de empregados domésticos e a obrigatoriedade de preenchimento de informações complementares. 

Ainda está confuso e não sabe se você precisa declarar seus rendimentos? Não sabe como informar os ganhos nos seus investimentos?

Fique tranquilo. Vamos te ajudar com essas informações. 

Antes de mais nada, vamos à principal dúvida com relação ao IR 2020. 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2020? 

Existem alguns critérios para que a pessoa seja obrigada a declarar o IR com relação aos rendimentos de 2019.

Veja a seguir a lista: 

  • Trabalhador com rendimento igual ou superior à R$ 28.559,70.
  • Quem teve rendimentos direto da fonte superior a R$ 40 mil.
  • Trabalhador rural com receita bruta anual superior a R$ 142.798,50.
  • Cidadão com posse de bens cujos valores ultrapassam R$ 300 mil.
  • Pessoa que obteve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos.
  • Quem fez operações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades parecidas.
  • Trabalhador rural que queira compensar prejuízos e perdas nos anos anteriores.
  • Pessoa que se oficializou como cidadão brasileiro e que estava no Brasil no último mês do ano anterior.

Agora que você já sabe quem precisa preencher a declaração de IRPF, vamos explicar quem não precisa declarar e está isento de IR. 

  • Cidadão que não se enquadra nos requisitos acima. 
  • Trabalhador que atenda a alguns desses requisitos, mas já tenha sido declarado como dependente de outra pessoa. 
  • Cidadão que passou a ter posse de bens e direitos abaixo de R$ 300 mil em dezembro de 2019. 

Principais datas do IR 2020 

Vai precisar enviar a sua declaração para a Receita Federal? Fique atento para não perder nenhuma data do IRPF 2020: 

28 de fevereiro: data limite para entrega dos informes de rendimentos 

02 de março: início da entrega da declaração preenchida 

30 de abril: fim do prazo para entrega da declaração de IR 

 

Prepare-se para declarar o IR 

Antes de fazer a declaração propriamente dita, o contribuinte precisa reunir toda a documentação necessária para o preenchimento correto. 

Essa lista pode incluir desde os rendimentos com salários até mesmo ganhos com investimentos.  

Tenha em mãos também outros documentos, como dados pessoais, dados de contas bancárias, CPF e demais informações que possam impactar no seu IR. 

Depois de reunir todas as informações necessárias, é preciso baixar o Programa IRPF 2020 diretamente do site da Receita Federal 

Se preferir fazer via aplicativo no seu celular, será preciso procurar no Google Play (para Android) ou na App Store (para iOS) por IRPF na loja. 

Vale ressaltar que quanto antes você entregar a sua declaração, maiores são as chances de você receber a restituição (se aplicável) nos primeiros lotes. 

Mas caso a Receita identifique inconsistências na sua declaração, pode cair na malha fina. 

O pagamento das restituições é feito sempre em lotes, que são liberados entre junho e dezembro. 

Caso você tenha pago mais imposto do que deveria, então, terá a diferença depositada de volta. 

Nas operações de aluguel de ações, o informe de rendimentos de aluguel (BTC) e relatório de reembolso são disponibilizados pela B3, por meio do canal eletrônico do investidor, conhecido como CEI.

Acesse www.cei.b3.com.br. 

omo declarar seus investimentos 

O informe de rendimentos financeiros está dividido em seis grupos: rendimentos isentos, rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, saldo em conta, créditos em trânsito, informações complementares e detalhamento dos ativos. 

Em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis você encontra a posição total consolidada em 31/12/2018 e 31/12/2019 dos ativos LCA, LCI, CRI e CRA, bem como os rendimentos obtidos em todos esses ativos durante o ano de 2019. 

Em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva, você encontra a posição total consolidada em 31/12/2018 e 31/12/2019 dos ativos de renda fixa, fundos de investimento, clubes de investimento, Tesouro Direto e Swap. 

O saldo em conta, não aplicado, é exibido no informe da XP e também deverá ser declarado.

A Receita Federal exige a declaração de qualquer saldo acima de R$ 140. 

Em Créditos em Trânsito, são exibidos os valores das operações que, por motivos de funcionamento de mercado, ao final do ano não foram concretizadas.  

Não esqueça também de preencher individualmente os saldos por ativos na ficha Bens e Direitos. Verifique o código de cada um dos ativos, indique o CNPJ da corretora e o saldo em 31/12. 

 

Fonte: Infomoney