Para explicar melhor sobre como funciona o imposto de renda nos fundos imobiliários, continue a leitura e entenda mais sobre:
- Como funciona o imposto de renda nos fundos imobiliários
- Rendimentos isentos em fundos imobiliários
- Como funcionam os rendimentos com valorização de cotas?
- Como declarar fundos imobiliários no imposto de renda
Boa leitura!
Como funciona o imposto de renda em fundo imobiliário
Para incentivar o mercado de fundos imobiliários, o governo oferece um incentivo de isentar investidores pessoa física de pagarem imposto de renda sobre os rendimentos em FIIs.
Desde então, o mercado cresceu bastante para as pessoas físicas, que viram os benefícios de se investir em fundos ao invés dos imóveis físicos.
Muita gente investiu em FIIs por conta dos benefícios fiscais, mas talvez não tenha ficado claro muitos aspectos sobre a isenção e a necessidade de se declarar os investimentos no Imposto de Renda 2020.
Para começar a explicar as diferenças, vamos à dois conceitos básicos:
- Rendimentos isentos: são aqueles oriundos da exploração dos
imóveis do fundo (como aluguel e venda, por exemplo). - Rendimentos tributáveis: são os que vêm da valorização das cotas
do FII no momento da venda..
Ou seja: tudo o que você recebe do fundo como uma renda periódica (como os conhecidos ‘aluguéis’) é isento. Mas quando você vende suas cotas, terá de pagar IR.
Aqui, é importante acrescentar que a isenção de IR para os rendimentos de FIIs vale para fundos que são exclusivamente negociados em bolsa, tendo mais de 50 cotistas. Além disso, o investidor pessoa física não pode ter mais de 10% das cotas.
A seguir, vamos entrar em detalhes sobre os tipos de rendimentos e como declarar fundos imobiliários no imposto de renda.
Rendimentos isentos em fundos imobiliários
‘Comprei um fundo imobiliário. Vou precisar pagar IR?’
Não é preciso se preocupar em recolher imposto de renda sobre os rendimentos que o fundo imobiliário vai pagar, já que eles existem por conta da exploração dos imóveis do fundo e estão cobertos pelo benefício da isenção prevista na legislação.
Mas atenção: mesmo que você tenha apenas rendimentos que sigam o critério de isenção, você terá de declarar os valores na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis na declaração anual de imposto de renda IRPF.
Isso porque a Receita Federal faz uma verificação de tudo o que você declara como bens e rendimentos. Preencher os dados de forma correta é fundamental para que você fuja das multas e evite cair na malha fina.
Como funcionam os rendimentos com valorização de cotas?
Se você tem fundos de investimento imobiliário e resolve fazer negociações com eles, é preciso ficar atento.
Isso porque quando ocorre lucro em negociações de cotas (até mesmo em casos de day trade), há a incidência de imposto de renda.
Fique atento aos detalhes sobre as tributações:
- Todo o lucro líquido com vendas de cotas sofre a tributação de 20%
- Não há diferenciação de operações normais e de day trade, como acontece com ações
- Não existe isenção para operações normais, como no caso de ações (para vendas de até R$ 20 mil por mês)
- Se você precisar pagar imposto por conta das negociações, terá de fazer isso de forma mensal, com pagamento do DARF até o último dia útil do mês seguinte
- É possível abater dos impostos devidos sobre lucros eventual registrado prejuízos registrados em negociações de cotas desses fundos.
Se você recebeu amortizações de fundos imobiliários, precisa considerá-las como redução do saldo financeiro investido, e não rendimento pago. Por isso, devem ser somadas ao valor do resgate para apurar lucros e prejuízos de forma correta.
Como declarar fundos imobiliários no imposto de renda
O primeiro passo para declarar corretamente o fundo imobiliário no IR 2020 é consultar o informe de rendimentos enviado pelo administrador do fundo via Correios.
Observação: Caso não tenha recebido o informe de rendimento, vá até o site da B3 para verificar o nome do administrador. Assim, você saberá com quem precisa entrar em contato para pedir o documento.
Com documento em mãos, siga o seguinte passo a passo:
Passo 1 – Rendimentos isentos
Os rendimentos obtidos em fundos imobiliários devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 26 – Outros.
Aqui, é preciso indicar o CNPJ do administrador do fundo, conforme exibido no informe de rendimentos enviado.
O preenchimento do rendimento na declaração deve seguir o exemplo abaixo:
Passo 2: Informe negociações em FIIs
Se você tenha feito a negociação de cotas de fundos imobiliários, o cotista precisará preencher a ficha “Renda Variável”, selecionando a opção “Operações de Fundos de Investimento Imobiliário”.
Será preciso informar o ganho de capital recebido ou o prejuízo obtido na venda.
Vale ressaltar mais uma vez que a isenção de IR ocorre apenas sob o rendimento dos FIIs pagos mensalmente.
O ganho de capital obtido na alienação das cotas está sujeito à 20% de imposto de renda, e a responsabilidade do pagamento do imposto é do cliente, através de DARF, que deverá ser informado no campo “Imposto Pago”.
Veja a seguir os campos que precisam ser preenchidos:
Passo 3: Declarando Bens e Direitos
Para declarar o saldo do seu fundo, vá até a ficha “Bens e Direitos”, clique em novo e selecione a opção “73 – Fundos de Investimento Imobiliário”.
Especifique então o nome do fundo, o CNPJ do fundo, a corretora custodiante e o valor da cota. Neste caso, descreva os valores nos campos Situação em 31/12/2018 e 31/12/2019. Todas essas informações podem ser encontradas no informe de rendimentos enviados pela gestora do fundo.
Passo 4: Revise as informações antes de finalizar
Antes de finalizar o preenchimento da declaração dos fundos imobiliários, é importante fazer uma revisão dos dados para evitar problemas.
Isso porque eventual divergência entre o imposto devido e o imposto pago pode gerar pendência no processamento da declaração pela Receita Federal.
Caso tenha mais do que um fundo imobiliário na carteira, repita o processo descrito acima até que todos os campos estejam completos.
Fonte: XP Investimentos