Estudante que deseja se tornar corretor de imóveis pode estagiar

Ao contrário da oferta de empregos, que tem diminuído, as empresas estão em busca de estagiários. As corretoras de imóveis também podem contratar estudantes, desde que sigam as orientações da COFECI.

6. Educação

Com a desaceleração da economia, a oferta de empregos tem diminuído, porém as de estágio estão aumentando. Segundo o CIEE (Centro de Integração Empresa Escola), só em 2014, foram registrados 375 mil novos contratos de estágio e aprendizagem em todo o país. O último levantamento feito pela Associação Brasileira de Estágios (Abres), com base em informações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas e do Ministério da Educação (dados base de 2014), mostrou que existem 7.305.977 estudantes no Brasil que poderiam fazer estágio, mas apenas 740 mil destes alunos realizam essa atividade, cerca de 10,1%.

Sua empresa já pensou em contratar um estagiário?

Depois da regulamentação das novas leis de estágio, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) também se adequou e legalizou a contratação de estagiários. Fazer estágio em uma empresa traz benefícios para os dois lados. Por um lado, a empresa descobre novos talentos e consegue ensinar o futuro profissional a trabalhar de acordo com os moldes da instituição e, por outro lado, o estagiário consegue colocar em prática o que estuda na teoria.

De acordo com a resolução Nº 1.127/2009 do COFECI, para estagiar na função de corretor de imóveis, o aluno precisa estar matriculado em algum desses cursos: de Técnico em Transações ou Serviços Imobiliários e superior de Ciências Imobiliárias ou Gestão de Negócios Imobiliários e, a duração do estágio não poderá exceder dois anos, exceto para estagiário portador de deficiência.

Responsabilidades do Corretor de imóveis

Quem oferece o estágio ao aluno, assim como seu responsável técnico (se pessoa jurídica) e o supervisor do estágio (se houver) respondem por qualquer infração praticada pelo estudante estagiário no exercício do estágio (todos devem seguir o Código de Ética dos Corretores de Imóveis).

A pessoa física que oferece o estágio deve ser o supervisor do estagiário, mas nada o impede de nomear supervisores para seus estudantes.

Cada supervisor de estágio poderá responsabilizar-se pela orientação de até 10 estudantes.

Quem concede estágio deve fornecer ao CRECI, quando solicitado, a relação dos estagiários sob sua supervisão e responsabilidade.

O supervisor deve enviar uma avaliação semestral do estagiário para a Instituição de ensino e um resumo as atividades ao próprio estagiário ao fim do seu treinamento.

Se o estagiário se desligar ou interromper o estágio por qualquer motivo que seja, o supervisor deverá informar imediatamente ao CRECI o cancelamento do estágio.

Responsabilidades do estagiário

Se o estudante for exercer as atividades de estágio é obrigatório ele realizar o seu registro de estagiário junto ao CRECI.

O porte da cédula de identidade de estagiário é obrigatório ao estudante no exercício do estágio, ou seja, todo estagiário deverá portar a carteira de estágio nos plantões e nas outras atividades.

O estagiário é proibido de anunciar, intermediar interesses ou abrir escritório em seu próprio nome, para realização de negócios imobiliários.