Como é a cobrança de imposto de renda em previdência privada

A cobrança de imposto de renda em previdência privada segue regras bastante específicas, exclusivas desse tipo de produto financeiro.

Planos de previdência contam com uma série de benefícios tributários para incentivar o investimento de longo prazo. Eles são tributados apenas no resgate ou recebimento do benefício; oferecem a opção de duas tabelas de tributação, uma delas com alíquotas mais baixas que as de outros investimentos financeiros; e alguns tipos de planos permitem deduções na declaração de IR.

Todos os detalhes sobre os benefícios tributários dos planos de previdência você encontra no artigo sobre como funciona a previdência privada.

este artigo, vamos falar sobre como se dá a cobrança de imposto de renda em previdência privada – isto é, quando e como incidem as alíquotas de IR – e daremos dicas sobre como escolher a melhor tabela de tributação para o seu perfil: se a regressiva ou progressiva.

Quando é cobrado o imposto de renda em previdência privada

Planos de previdência privada investem os recursos do participante em fundos, mas não há come-cotas. O come-cotas é a forma de tributação de boa parte dos fundos de investimento comuns, em que o IR é pago na forma de cotas a cada seis meses, mesmo que não tenha havido resgates.

Em vez disso, só há cobrança de imposto de renda em previdência privada na hora do resgate ou do recebimento dos benefícios, lá na frente.

Isso é uma vantagem porque os recursos que sairiam do plano para alimentar o Leão, caso houvesse come-cotas, continuam rendendo e aumentando o patrimônio do participante.

Outro aspecto importante da cobrança de imposto de renda em previdência privada é que, nos planos tipo PGBL, a alíquota incide sobre todo o valor recebido pelo participante, não apenas sobre a rentabilidade. Já nos planos tipo VGBL, o IR só é cobrado sobre os rendimentos.

A razão disso é que o PGBL permite deduzir o valor das contribuições na declaração de imposto de renda, enquanto o VGBL não conta com esse benefício.

Duas tabelas de tributação: progressiva e regressiva

A cobrança de imposto de renda em previdência privada pode se dar de acordo com duas tabelas de tributação, a progressiva e a regressiva. O participante tem o direito de escolher a mais adequada para o seu perfil.

A tabela progressiva é a mesma que incide sobre os salários e outras rendas, como aluguéis. Quanto maior o valor resgatado, maior será a alíquota de imposto de renda, que vai de zero a 27,5%. Essa tabela é revista e atualizada pelo governo de tempos em tempos.

Já a tabela regressiva, exclusiva dos planos de previdência privada, tem alíquotas decrescentes de acordo com o tempo em que os recursos permanecem aplicados no plano.

Suas maiores alíquotas, para os prazos de aplicação mais curtos, são mais altas que as maiores alíquotas incidentes nos demais investimentos financeiros.

O IR cobrado é de 35% para investimentos de prazo inferior a dois anos, enquanto que, nos investimentos tradicionais, a maior alíquota, para prazos inferiores a seis meses, é de 22,5%.

Em compensação, a menor alíquota, válida para aplicações de prazo superior a dez anos, é de apenas 10%, contra uma alíquota mínima de 15% nos demais investimentos, válida depois de dois anos de aplicação.

Caso o participante opte pela tabela regressiva e venha a falecer durante a fase de acumulação, a alíquota máxima que pode ser cobrada na transmissão do montante acumulado para os beneficiários é de 25%.

Na hora de escolher a tabela do seu plano, é preciso atenção a um ponto: a tabela progressiva pode, posteriormente, ser trocada pela regressiva, mas o contrário não é possível. A escolha pela tabela regressiva é irretratável.

Qual tabela de tributação escolher?

A tabela progressiva é mais vantajosa se você pretende, no futuro, receber os recursos na forma de benefícios mensais cujos valores, após descontada uma estimativa para a inflação, serão mais ou menos os mesmos que hoje se enquadrariam na faixa de isenção ou da alíquota de 7,5%. Isso considerando que você não terá outras fontes de renda tributáveis.

É o caso de um investidor que pretenda acumular o suficiente para obter uma renda vitalícia equivalente a 1.500 reais mensais, em valores de hoje. Essa pessoa ficará isenta de IR na hora de receber o benefício do seu PGBL.

A tabela progressiva também é benéfica se você quiser resgatar todo o valor acumulado no plano de uma só vez e achar que não vai conseguir juntar uma grande quantia.

Já a tabela regressiva é a mais vantajosa para quem de fato deseja usar a previdência como investimento de longo prazo para receber uma renda mensal substancial, que seria enquadrada em faixas de tributação mais alta na tabela progressiva. Ela pode ser bastante vantajosa para quem investe por mais de dez anos.

A melhor forma de saber qual tabela é a mais interessante para você é fazendo uma simulação do investimento, sempre considerando uma rentabilidade real (acima da inflação) compatível com a política de investimentos do plano.

Assim você pode descobrir quanto consegue acumular a partir do valor que tem para investir e o prazo disponível para poupar.

Regras de tributação pela tabela regressiva

A cobrança de imposto de renda em previdência privada tende a ser mais vantajosa pela tabela regressiva, pelo menos para quem investe para o longo prazo. Mas é preciso atenção, pois há duas regras segundo as quais as alíquotas podem ser aplicadas.

PEPS

A mais conhecida, também válida para os fundos de investimento, é a regra Primeiro que Entra é o Primeiro que Sai (PEPS).

Ela é válida quando o participante opta pelo pagamento único (resgate total, de uma só vez) ou pela renda mensal por prazo certo. Isto é, resgates mensais durante um prazo pré-determinado, que pode chegar até 50 anos.

Não se trata de uma renda vitalícia, mas quando da morte do participante os beneficiários continuam recebendo os recursos até o fim do prazo.

O PEPS funciona da seguinte maneira: na hora de receber os pagamentos, o participante recebe primeiro os recursos gerados pelas contribuições feitas há mais tempo. Em outras palavras, ele recebe da aplicação mais antiga para a mais recente.

Para o participante que opta pela renda mensal, é possível que todos os seus benefícios sejam tributados à alíquota de 10%, caso ele tenha contribuído por mais de dez anos. Isso é uma tremenda vantagem frente a qualquer outro investimento financeiro.

Na modalidade PEPS, participante do plano de previdência resgata do aporte mais antigo para o mais recente

 

Caso opte pelo pagamento único, porém, ele pode acabar pagando bem mais imposto. As alíquotas mais baixas da tabela regressiva só vão incidir sobre o dinheiro depositado há mais tempo. Depósitos mais recentes serão tributados a alíquotas maiores, correspondentes ao prazo em que ficaram investidos.

Por exemplo, na hora de fazer o resgate total, valores aplicados há menos de dois anos serão tributados à alíquota de 35%. Só os valores investidos há mais de dez anos serão tributados à menor alíquota, de 10%.

Para que o resgate de todo o valor acumulado se enquadre na faixa de 10%, seria necessário que o participante ficasse 10 anos sem fazer qualquer contribuição ao plano.

PMP

A outra regra de aplicação da tabela regressiva é a do Prazo Médio Ponderado (PMP). Ela é aplicada quando o participante opta por uma das modalidades de renda vitalícia ou pela renda temporária.

O PMP nada mais é que o resultado da ponderação dos prazos de cada contribuição feita ao longo da vida do participante pelos seus valores. A alíquota da tabela regressiva, portanto, será aplicada conforme o PMP do plano e não conforme o prazo da contribuição mais antiga.

Isso significa que, mesmo que o participante tenha contribuído por mais de dez anos, é possível que ele seja tributado a alíquotas mais altas que 10%, pelo menos no início do período de recebimento do benefício.

A razão disso é que a maioria das pessoas vai aumentando os valores de contribuição ao longo da vida – afinal, conforme vamos avançando na carreira, nossa renda aumenta e, consequentemente, nossa capacidade de poupança.

Assim, as contribuições mais recentes tendem a ter valores mais altos, o que tende a reduzir o prazo médio do plano. O lado bom é que, conforme o tempo passa, as contribuições mais recentes vão se tornando antigas e se enquadrando em alíquotas de IR cada vez mais baixas.

PMP ou PEPS?

De maneira geral, o participante tende a pagar mais imposto no PMP do que no PEPS.

Além disso, nas formas de pagamento tributadas segundo o PEPS, todos os recursos acumulados no plano são usufruídos pelo participante, seus beneficiários e/ou herdeiros.

Já naquelas tributadas segundo o PMP (renda temporária e rendas vitalícias), os recursos podem ou não ser revertidos aos beneficiários e/ou herdeiros após a morte do participante.

Qual seria, então, a vantagem de optar, digamos, pela renda vitalícia? Simples. No caso das modalidades de pagamento único ou renda mensal por prazo certo, toda a responsabilidade pela acumulação dos recursos e gestão da renda é do participante.

O esforço financeiro para obter a renda desejada costuma ser maior, havendo o risco de o participante viver mais tempo que o previsto e os recursos acabarem antes da sua morte.

Opção pela renda vitalícia garante benefício até o fim da vida, enquanto renda por prazo certo garante que todos os recursos fiquem para o participante e sua família

 

Já no caso da renda vitalícia, o esforço de poupança para atingir a renda desejada é menor, e o participante garante a renda pelo menos até o fim da vida.

Tudo isso parece muito complexo, mas a boa notícia é que o participante tem o direito de escolher a forma de recebimento do benefício e a modalidade de tributação no final da fase de acumulação. Mesmo que já tenha feito uma opção no passado, ainda é possível alterá-la.

Assim, ele pode simular quais condições serão mais vantajosas. Não é preciso já ter tudo decidido na hora de contratar o plano.

A única condição que o participante não pode alterar, como já mostramos, é a tabela de imposto de renda após optar pela regressiva.

Fonte: Genial Investimentos