Como declarar pensão paga aos filhos no imposto de renda 2020

Conheça o passo a passo para declarar pagamento de pensão aos filhos à Receita

A pensão alimentícia paga ao seu filho pode ser deduzida do imposto de renda 2020. Para isso, o valor precisa ter sido definido por decisão judicial ou em um acordo realizado por escritura pública.

Somente é possível declarar seu filho como dependente até o ano da detenção da guarda. Apenas na declaração do ano seguinte ao da perda da guarda é possível declarar o filho como dependente e alimentando. Depois, ele passa a ser declarado apenas como alimentando.

Se o pai ou a mãe não tem mais a guarda do filho e não pode mais declará-lo como seu dependente, apenas as despesas médicas e com educação determinadas pelo juiz são dedutíveis do IR. Mesmo que o juiz tenha estipulado outras despesas obrigatórias, como aluguéis, transporte e previdência privada, elas não são dedutíveis do tributo.

Dependendo do valor da pensão recebida, muitas vezes é mais vantajoso que o alimentando declare separadamente, ao invés de constar como dependente da mãe (ou pai) detentora da guarda.

Isso porque, ao constar como dependente, os rendimentos dos alimentandos são somados aos rendimentos do titular, o que muitas vezes acarretará em uma alíquota maior de imposto. Vale, portanto, simular as duas opções (como dependente ou em separado), para definir a alternativa menos onerosa.

Como declarar

Inclua o seu filho ou o beneficiário da pensão na ficha “Alimentandos” e informe o nome dele, CPF e data de nascimento. A inclusão do CPF é obrigatória, independentemente da idade.

Informe o valor total das pensões pagas em 2019 na ficha “Pagamentos Efetuados”, nos códigos “30 — Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil” ou “33 — Pensão alimentícia — separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil”, dependendo da forma como foi feito o acordo de separação.

Quando o divórcio não é amigável, ou o casal tem filhos menores ou incapazes, normalmente o processo é realizado em um fórum judicial e deve ser usado o código 30.

Mas quando a separação é consensual e o casal não tem filhos menores ou incapazes é mais comum que o divórcio seja feito em cartório, por escritura pública. Nesse caso é usado o código 33.

Para pagamento de pensão a alimentandos não residentes no Brasil, informe o código “31 — Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil” ou “34 — Pensão alimentícia — separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil.”

Depois de selecionado o código, é preciso informar o nome e CPF do alimentando. O próprio programa importa as informações do beneficiário já incluído na ficha “Alimentandos.”

O campo “Parcela não dedutível/Valor reembolsado” só deve ser preenchido se você pagou amigavelmente algum valor que ultrapassou o limite da pensão estipulada pelo juiz, ou se o valor for reembolsado. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando a mãe devolve parte ou a totalidade do valor da pensão ao pai, em decorrência de um acordo amigável entre o casal.

Se, além da pensão, você pagou despesas médicas ou de educação para o alimentando, esses gastos entram na ficha “Pagamentos Efetuados.” Essas despesas só serão deduzidas até o limite que foi imposto pela decisão judicial.

Após selecionar o código referente à despesa efetuada (se for com educação é o código “01 — Instrução no Brasil”, por exemplo), o programa apresenta três opções: despesa paga com titular, dependente ou alimentando. Marque “Alimentando.”

Em seguida, basta inserir o nome do alimentando já incluído na declaração, inserir o valor pago e o CNPJ da instituição que recebeu o pagamento ou o CPF da pessoa física.

Para declarar o filho como dependente e também como alimentando na declaração referente ao ano do divórcio, inclua as informações do filho tanto na ficha “Dependentes” como na ficha “Alimentandos.”

Declare os pagamentos na ficha “Pagamentos Efetuados”, respeitando o código designado para cada tipo de despesa.