Como declarar o Imposto de Renda morando no exterior?

Entenda todos os detalhes sobre como declarar o imposto de renda quando se está morando fora do Brasil: quando a declaração é exigida, quais são necessárias, o que acontece se não fizer sua declaração e o que deve ser declarado

Morar no exterior é o sonho de muitos brasileiros. Seja para estudar, trabalhar ou apenas viajar, as possibilidades são muitas. Até mesmo aposentados, por exemplo, estão dedicando essa fase da vida para viver fora do Brasil. A dúvida de muitos, porém, é sobre como declarar o Imposto de Renda morando no exterior.

É importante saber que essa exigência continua sendo obrigatória, a depender da sua situação. No entanto, existem algumas diferenças para preencher esse documento. Afinal, o dinheiro está sendo movimentado em outra localidade.

Portanto, se você mora ou pensa em morar fora do país, confira o nosso artigo a seguir e saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda e como preparar a declaração para evitar problemas com a Receita Federal.

Vamos lá?

Moro no exterior: preciso declarar meu Imposto de Renda?

De acordo com a Receita Federal, brasileiros que moram em outros países não são obrigados a declarar o Imposto de Renda. No entanto, a isenção só é válida para cidadãos “não residentes”, ou seja, para aqueles que entregaram a Declaração de Saída Definitiva.

Esse documento é entregue sempre que a pessoa vai para o exterior com o intuito de permanecer por mais de 12 meses fora ou quando são completados 12 meses consecutivos, ainda que em caráter temporário. No entanto, essa informação precisa ser apresentada ao governo brasileiro.

Ela é parecida com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. As duas são entregues uma vez ao ano até o dia 30 de junho (em especial este ano de 2020) . Se forem entregues atrasadas, há aplicação de multa de 1% ao mês ou o proporcional sobre o IR devido, com o mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do tributo a ser pago.

Os dois formulários também são preenchidos de forma parecida. A diferença é que, na Declaração de Ajuste, os rendimentos são do ano todo e na de Saída, vale apenas de 1º de janeiro até o dia da ida para o outro país. Assim, se você mora fora do país, mas não entregou o documento de ausência, precisa declarar o imposto de renda, mesmo morando no exterior.

Ainda, há muitos casos de brasileiros que deixam o país, mas mantêm suas contas bancárias por manterem seus rendimentos originados de fontes brasileiras. Nesse caso, também é necessário pagar o Imposto de Renda. As alíquotas vão de 15% a 25%. Já a tributação é exclusiva na fonte.

Quanto aos rendimentos do trabalho, eles podem ser tributados na fonte com alíquota de 25%, mesmo quando não há vínculo empregatício.

Quem precisa declarar Imposto de Renda?

A Receita Federal determina algumas condições sobre quem deve pagar o IR e quem é isento. As regras para 2020 foram publicadas no Diário Oficial da União e na Instrução Normativa da Receita Federal.

Dessa forma, são obrigados a declarar o Imposto de Renda os residentes no Brasil que atendam os seguintes requisitos em 2019:

  1. tenham obtido rendimentos acima de R$ 28.559,70;
  2. tenham obtido rendimentos na fonte superior a R$ 40.000;
  3. tenham obtido ganho de capital na alienação de bens ou direitos.

Há, ainda, outras regras específicas para cada caso, detalhadas na Instrução Normativa. É claro que também existem algumas regras e exigências para quem reside no exterior. Cidadãos considerados “não residentes” e que tenham apresentado a Declaração de Saída Definitiva do País não precisam declarar o IR. Assim, enquadram-se os seguintes perfis de pessoa física:

  1. não resida no Brasil permanentemente;
  2. estrangeiro com visto temporário ou que permaneça até 183 dias no país;
  3. não resida temporariamente fora do país a um tempo superior a 12 meses;
  4. estrangeiro que ingressou no Brasil como funcionário de um governo de outro país.

Assim que entregar a Declaração Definitiva de Saída do País, a renda recebida no exterior passa a ser tributada no novo país de residência, caso o cidadão tenha remuneração a ser declarada.A boa notícia é que a Declaração de Renda pode ser feita pela Internet por meio do programa da Receita Federal, lançado todos os anos.

Morar fora do Brasil em definitivo

Quem mora no exterior em definitivo, e já é considerado como não residente no Brasil, não tem obrigação de declarar o Imposto de Renda. No entanto, se o cidadão continua recebendo rendimentos no país, deve fazer a sua declaração, independentemente do tempo que esteja fora do país.

Nesse caso, o processo para fazer a sua declaração do IR é simples e pode ser feito pela Internet. Todo o procedimento pode ser feito por meio do programa disponível para download no site da Receita Federal.

Além disso, a entrega da declaração também é online. Portanto, não há necessidade de nenhuma entrega física. Isso certamente facilita para quem mora no exterior.

Morar fora do Brasil por um período temporário

Muitas pessoas vão estudar ou trabalhar fora do Brasil por um período temporário. Se você sair do país por mais de 12 meses, deve enviar à Receita Federal, além da Declaração de Saída Definitiva do País, a Comunicação de Saída Definitiva do País, que é um dos documentos que desobrigam o cidadão brasileiro de declarar o Imposto de Renda enquanto estiver morando no exterior.

O prazo para envio da Comunicação começa a contar a partir de 12 meses consecutivos que a pessoa está morando fora do país e se estende até o último dia do mês de fevereiro do ano subsequente.

Porém, caso a pessoa se ausente por mais de 12 meses, também é preciso apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País. Nela será incluído o tempo de permanência que a pessoa ficará fora do Brasil.

Declaração Definitiva de Saída do País

A Declaração Definitiva de Saída do País é um dos documentos que devem ser entregues à Receita Federal pelos não residentes, junto com a Comunicação de Saída Definitiva do País. Ou seja, é destinada a quem saiu do país de forma definitiva ou passou à condição de não residente após ter saído do território em caráter temporário.

No site da Receita é possível encontrar todas as informações referentes ao documento. Segundo o órgão federal, o documento deverá ser apresentado a partir de 30 dias antes da data de saída do país até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente. Ele pode ser gerado no aplicativo da Comunicação de Saída Definitiva do País, no site da Receita.

Caso essa exigência seja ignorada, há o que se chama de “ânimo de permanência”. Assim, entende-se a vontade do cidadão brasileiro em permanecer no exterior sendo residente permanente de outro país.

Na Declaração devem constar as seguintes informações:

  1. dados do contribuinte;
  2. dependentes;
  3. procurador;
  4. fontes pagadoras.

Caso o cidadão que deve apresentar a Declaração não o faça, há uma multa de 1% ao mês ou fração de mês sobre o valor do imposto devido. Nesse caso, são observados os valores de R$ 165,74 como mínimo e máximo de 20% (vinte por cento) do imposto. Caso não haja o imposto, a multa a ser aplicada é de apenas R$ 165,74.

Quais são os outros detalhes?

A entrega da Declaração de Saída deve ser feita de forma completa. Isso significa incluir quem será a pessoa responsável — ou seja, o procurador — pelas remessas de valores recebidas no Brasil. Quem define essa pessoa é o brasileiro que reside no exterior. Entre as opções estão:

  1. familiar;
  2. amigo;
  3. advogado;
  4. pessoa física habilitada e sem restrições legais.

Além disso, é preciso apresentar as fontes pagadoras a sua condição de não residente. Se ignorar, além das multas aplicadas, como já foi destacado, o brasileiro residente no exterior deve receber uma notificação da Receita Federal por não fazer essa informação.

E se eu não fizer minha Declaração Definitiva?

O contribuinte que não entregar a sua Declaração, conforme citado anteriormente, deve pagar uma multa. Além disso, ele pode ser notificado pela Receita Federal e enfrentar um processo longo para regularizar sua situação.

Com relação aos rendimentos de trabalho, eles são tributados na fonte com alíquota de 25% para quem mora no exterior, mas recebe no país. Ao retornar ao país e ficar por mais de 184 dias, a situação é normalizada e não é necessário comunicar à Receita.

O que acontece se eu não declarar meu imposto de renda?

Como é de se imaginar, há consequências para quem não declara o Imposto de Renda. A primeira consequência imediata é a pendência da situação do CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Isso quer dizer que a pessoa não poderá solicitar empréstimos, prestar concurso público ou até mesmo matricular-se em uma universidade. Se a situação persistir, então você será declarado um sonegador de impostos.

Com isso, aplicam-se multas e novas cobranças sobre a sua renda. Isso pode comprometer muito mais do que o seu CPF, atingindo os seus bens, por exemplo. Em muitos casos, isso pode ocasionar até mesmo em prisão por cerca de cinco anos.

Ainda, para quem deseja regularizar-se, é possível declarar o IR com atraso. Assim, a Multa por Atraso na Entrega da Declaração conta a partir do primeiro dia subsequente do prazo oficial. Vale lembrar que essa multa é de 1% ao mês, considerando o valor mínimo de R$ 165,74.

Como fica o Imposto de renda de aposentado residente no exterior?

Muitos aposentados aproveitam essa fase da vida para morarem fora do país. Assim, seguem recebendo sua aposentadoria no Brasil, mas residem no exterior.

Em 2016, o governo federal editou a Lei 13.315 referente aos aposentados que moram fora do Brasil. Nesse processo, estipulou um desconto de 25% no Imposto de Renda. O cálculo é feito sobre o benefício pago pelo INSS. No entanto, ainda é necessário realizar a declaração de IR, já que há uma remuneração proveniente do Brasil.

Aliás, Portugal vem sendo um dos destinos mais procurados por aposentados brasileiros. O Brasil já firmou acordos com o país lusitano que facilitam a obtenção de visto para aposentados e titulares de rendimentos próprios. Esse é o chamado Visto D7.

Uma de suas vantagens é que, ao solicitar o Regime Fiscal para Residentes Não Habituais (RNH), é possível pedir a isenção dos tributos sobre rendimentos e pensões obtidas fora de Portugal, desde que já tenham sido tributados no Brasil.

Portanto, se você recebe aposentadoria, aplicação financeira, pensão ou aluguel e tem condições de viver em outro país, não se esqueça de fazer sua inscrição no RNH para garantir seu direito. O aposentado brasileiro poderá ter isenção de imposto sobre a renda realizada e tributada no Brasil por até 10 anos, desde que se cumpra alguns requisitos.

O que eu devo declarar no meu Imposto de Renda?

Todo brasileiro que mora no exterior e não se adequa às regras de não-residente da Receita Federal, deve fazer a sua declaração do Imposto de Renda. Além de enviar a Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva, é preciso saber o que declarar. Portanto, confira a lista abaixo:

  1. Informe de rendimento do empregador, caso tenha trabalhado com vínculo empregatício em 2018;
  2. Informe de rendimento da sua instituição bancária;
  3. Informe de rendimentos, divididos entre tributáveis e não tributáveis.
  1. Tributáveis: Salário, férias, comissões, licença especial ou licença-prêmio, 13º salário, pensões, ações, aluguéis e fundos de investimento como CDB (Certificado de Depósito Bancário), RDB (Recibo de Depósito Bancário), LC (Letras de Câmbio), por exemplo;
  2. Não tributáveis: rendimento da caderneta de poupança, LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), abono pecuniário (1/3 do período de férias), aposentadoria e pensão recebidas em decorrência de doenças graves como câncer e Aids, bolsas de estudo e pesquisa, PIS/PASEP, indenização por rescisão de contrato de trabalho e FGTS, salário-família, seguro-desemprego entre outros.

O que acontece se eu voltar para o Brasil?

A Receita Federal considera como morador quem volta ao País e permanece por um período maior que 184 dias, consecutivos ou não, no prazo de 12 meses. Isso significa que, se a pessoa ficar um semestre aqui e outro no exterior, ele ficará como não residente e está desobrigado de apresentar a declaração.

Caso você volte para o Brasil em caráter definitivo, está desobrigado de apresentar declarações do retorno à Receita Federal. As informações deverão ser prestadas somente na próxima Declaração de Ajuste Anual.

No próximo ano, o contribuinte deve voltar a declarar os bens pelo mesmo valor do último formulário entregue. Caso tenha adquirido imóveis ou ações brasileiras, deve inserir os dados pela primeira vez e informar os custos de compra dos bens.

De forma simples, é preciso preencher o IR, mesmo morando no exterior. Existem algumas exceções, mas é importante atentar aos detalhes para evitar problemas com a Receita Federal.

Declare ainda as fontes de rendimento ou outros investimentos no país, conforme a legislação. As regras mais específicas podem ser encontradas no site da Receita Federal.

Da mesma forma, atente às regras de declaração de movimentação de dinheiro para o exterior. As transferências internacionais também exigem apresentação das informações, para evitar a aplicação de multas. Assim, você estará de acordo com as regras da Receita Federal.

Fonte: Remessa On-Line