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Por que uma reforma previdenciária?

Diante das propostas de mudanças nas regras da aposentadoria, o que muitos se perguntam é: quais são os reais motivos para que uma reforma tenha se tornado necessária? O que de fato se tornará diferente?

Existem muitos fatores que contribuíram para o atual cenário da previdência social brasileira, e são muitas as mudanças elencadas pela proposta apresentada. O primeiro ponto que justifica tal mudança é que no decorrer dos anos a expectativa de vida dos brasileiros aumentou significativamente, ou seja, temos mais pessoas recebendo benefício previdenciário de aposentadoria. Em contrapartida, o número da classe de jovens trabalhadores que sustenta o regime caiu dentro do mesmo período. Os gastos saltaram de 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB) no ano de 1997, para uma previsão de 2,7%, em 2017. Com isso, o déficit do INSS pode chegar aos R$ 149,2 bilhões ainda neste ano.

As principais mudanças do atual sistema previdenciário para a proposta apresentada são a idade mínima de 65 para requerer aposentadoria, tanto para homens quanto para mulheres e a elevação do tempo mínimo de contribuição, que hoje é de 15 anos, para 25 anos. Essas regras valem para os trabalhadores que possuem carteira assinada.

Já para os funcionários públicos, que atualmente tem idade mínima de aposentadoria de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), mais o tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher) também terão um aumento da idade mínima de contribuição, se igualando com a dos trabalhadores que possuem carteira assinada, ou seja, terão que chegar aos 65 anos para se aposentar.

Em se tratando de aposentadoria integral, a PEC obriga os estados a criarem fundos de previdência complementar para os novos servidores, a exemplo do que fez a União. Com isso, os funcionários terão o benefício limitado ao teto do INSS, podendo receber um complemento se quiserem aderir ao fundo. Alguns estados como Rio de Janeiro e São Paulo já realizaram a criação de seus fundos.

Outro ponto de mudança na qual os contribuintes públicos devem se atentar é a alíquota de contribuição para a previdência, que sofrerá mudanças. A alíquota de contribuição dos funcionários públicos federais passará de 11% para 14% sobre o salário.

As mudanças previstas pela reforma ainda não estão em vigor. A proposta depende da aprovação do Congresso, o qual ainda realizará análise do texto para sanção.

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