Fundos
Conheça todas as informações
Nome: AR FIDC
CNPJ:
Início do Fundo –
Valor da Emissão –
Nota de Rating –
Categoria –
Tipo de Oferta –
Administrador –
Gestor –
Consultor de Investimento –
Agente de Cobrança –
Taxa de Administração –
Benchmark Sênior –
Benchmark Mezanino –
Horário para Movimentações –
Carência de Resgates –
Aplicação Inicial Mínima
Aplicação Máxima –
DADOS BANCÁRIOS
Nome – AR Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios
Instituição Financeira –
Agência –
Conta Corrente –
DESCRIÇÃO
OBJETIVO DE INVESTIMENTO
Objetivo de manter uma carteira de longo prazo, buscando atingir rentabilidade superior ao CDI.
PÚBLICO-ALVO
O público alvo são os investidores qualificados nos termos do artigo 123 da Instrução CVM 555; (ii) family office (iii) companhias seguradoras e sociedades de capitalização; (iv) entidades de previdência; (v) fundos de investimento, e (vi) Investidores não residentes poderão adquirir cotas do FUNDO, desde que devidamente registrados perante a CVM nos termos da Resolução nº 2.689, de 26 de janeiro de 2000 do Conselho Monetário Nacional.
POLÍTICA DE INVESTIMENTO
O Fundo tem como objetivo proporcionar aos Cotistas a valorização de suas Cotas, por meio da aplicação dos recursos do Fundo preponderantemente na aquisição de Direitos Creditórios (a) representados por CCB e/ou Notas Promissórias.
O Fundo é classificado na categoria “Baixo Risco de Crédito” ou equivalente, com certificação por agência de classificação de risco localizada no país, observados os limites e as restrições previstas na legislação vigente e no regulamento.
CLASSIFICAÇÃO ANBIMA
Fundo de Investimentos de direitos creditórios
PERFIL DE RISCO
Baixo Risco
TRIBUTAÇÃO
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF)
É cobrado à alíquota de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do resgate, liquidação ou repactuação das Cotas do Fundo, limitado a um percentual do rendimento da operação, em função do prazo, conforme a tabela regressiva anexa ao Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, conforme alterado, sendo este limite igual a 0% (zero por cento) do rendimento para as operações com prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias. Outras operações não abrangidas anteriormente, realizadas com Cotas do Fundo, estão sujeitas, atualmente, à alíquota de 0% (zero por cento) do IOF. Em qualquer caso, a alíquota do IOF pode ser majorada a qualquer tempo, por ato do Poder Executivo, até o percentual de 1,50% (um e meio por cento) ao dia.
Imposto de Renda (IR)
Os cotistas sofrerão tributação na fonte sobre o rendimento auferido no período, no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano à alíquota de 15% (quinze por cento). Adicionalmente, por ocasião do resgate das cotas, será aplicada alíquota complementar de acordo com o prazo de aplicação conforme tabela regressiva:
As informações acima são de caráter exclusivamente informativo e não devem ser consideradas como uma oferta para aquisição de cotas. Os fundos de investimento não contam com a garantia do administrador, do gestor ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda, do fundo garantidor de créditos – FGC. Leia o prospecto e o regulamento dos fundos de investimento antes de investir. A rentabilidade divulgada não é líquida de impostos. Para avaliação da performance, é recomendável uma análise de no mínimo 12 (doze) meses. A rentabilidade obtida no passado não representa garantia de rentabilidade futura. A AR não comercializa nem distribui cotas de fundos de investimentos ou qualquer outro ativo financeiro.